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salario familia

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:25

Rosangela Simon Tessaro boa tarde!

Sim. clique aqui

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

R$ 806,80 R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16

Fredson Lopes

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:47

Então minha duvida é assim o salario dela é de 1200, tem salario familia de 29,16, porém no mes que voltou de ferias foi calculado 15 dias proporcionais a estas ferias sendo 600 + 41,37 de salario familia, esta certo? não teria q ser os 29,16 por ser o salario base dela.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:56

Rosangela Simon Tessaro


O salário família é pago pelo total da remuneração percebida , se ela recebeu um valor de R$ 600,00 no mês essa é a base de cálculo.

O mesmo acontece quando um funcionário tem um salário base dentro da faixa do salário família, mas devido a horas extras no mês , comissões enfim acaba ultrapassando essa faixa e fica sem receber salário família naquele mês....

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:00

Na verdade não vai deduzir o valor do salario familia.
Existe a dedução por dependente que é no valor de R$ 189,59.
So que a dedução é pra cada empregado e nao pra guia total da empresa.
Dentro desse salario citado ai nao existe desconto do IRRF.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:01

Jaqueline de Jesus Dias boa tarde!

O salario família é um beneficio que não entra para base de calculo e não sofre incidências, ele é compensado na guia de inss a paga pelo empregador, sendo feita compensação na sefip.

Fredson Lopes

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