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Dúvida - Contribuição Patronal Previdenciária INSS-Simples N

Eliézer

Eliézer

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:53

Bom dia!

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

De acordo com a LCP 123/2006 - Cap. IV

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Até ai tudo bem o INSS Patronal está sendo recolhido através do DAS.

Pergunto:
Os Sócios da empresa para receberem os benefícios da seguridade social deverão recolher o INSS a parte, seja através de Pré-labore ou como contribuinte individual, correto ?

Essa contribuição patronal serve apenas para "contribuir para a seguridade social" e não trás benefícios diretos como contar o tempo de aposentadoria entre outros para os sócios...correto?

Desde já agradeço e aproveito para dizer que procurei a resposta para esta dúvida mas não encontrei.
Conto com a colaboração e compreensão de vcs.

Abraços,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:58

Eliézer

Os Sócios da empresa para receberem os benefícios da seguridade social deverão recolher o INSS a parte, seja através de Pré-labore ou como contribuinte individual, correto ?


O INSS descontado no pro labore dos sócios serve para aposentadoria e demais benefícios pagos pelo INSS. A CPP não tem relação com isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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