Renata Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Pessoal boa tarde!
Uma funcionaria entrega atestado hoje referente ao período de 02/09 a 21/09 depois da folha fechada. Nesse caso, como retificar na sefip?
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Renata Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Pessoal boa tarde!
Uma funcionaria entrega atestado hoje referente ao período de 02/09 a 21/09 depois da folha fechada. Nesse caso, como retificar na sefip?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Renata, boa tarde.
Eu, particularmente, lanço essas horas na folha do mês seguinte e também o reembolso.
Assim, o empregado fica esperto que na próxima deverá apresentar ou comunicar a empresa no mesmo dia do afastamento.
Renata, esse procedimento e adotado por várias empresas, ok.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Renata Souza
Se a Empresa / Sindicato não estipulou prazo para apresentação de atestados, o certo é retificar a folha sim.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Concordo com a colega Karina Louzada visto que:
O entendimento dado pela maioria é que se não existe prazo definido em convenção coletiva ou regimento interno registrado , a empresa deve aceitar o atestado e refazer a sefip.
E me refiro a entendimento jurisprudencial, já vi um colega arrumar encrenca com o sindicato por não querer refazer a folha...
E dependendo do caso ainda o salário estaria sendo pago em atraso, visto que passaria do 5º dia útil do mês ...
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Concordo com vocês no seguinte sentido, reembolsar no prazo,
Mas em empresa com mais de 500 empregados (no meu caso) e complicado, temos que prestar conta ao contabilidade, (provisões férias, decimo terceiro), diretoria que no caso precisa prestar relatorios para a Matriz, então imagina se for retificar uma SEFIP por causa de um empregado.
Outra coisa, se abrir exceção todo mês vai aparecer empregado trazendo atestado depois do fechamento.
Atraso de salario entendo como sendo valor total onde a empresa atrasou e não é o caso e sim o empregado deixou de apresentar o atestado médico.
Logicamente que essa e minha posição. Onde na integração o empregado(a) e comunicado por escrito sobre as normas da empresa, principalmente com relação a falta, atestado médico.
Sandra
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Prezados,
Concordo com o colega acima, visto que, criei manual de conduta do funcionário onde consta o prazo para entrega ao setor(segundo o mesmo prazo do sindicato), é aceito inclusive por watts para que não precisem se deslocar enfermos, porém o original, deve ser entregue de imediato no retorno.
Se, conferindo o referido atestado e o mesmo é original, pagaria no próximo mês, mas não recalcularia a folha da competência já fechada, e sim, abriu exceção para um, imagine com 500... você perde controle.
Att.
Angel
Silvia Furniel Pedreschi
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal O mais estranho aí, é que o tempo de atestado é superior a 15 dias.
Quando acontece casos assim, procuro orientar o cliente a ficar no pé do funcionário, e se for o caso até ir buscar na residência.
Mesmo porque, nesse caso eu já o teria afastado para o INSS à partir do 16º dia.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Colegas
Conforme citado acima, se a empresa possui Regimento Interno, com as regras claras, homologado pelo Sindicato , explicado , com assinatura do recebimento pelo funcionário, não há o que se discutir , pois esta previsto em Lei, obedecendo o que estiver ali determinado...
Agora se a empresa não tem esse respaldo, deve sim refazer a sefip, independente do número de empregados, ou período que o atestado foi entregue.
Renata Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoComo a Silvia disse o atestado é superior a 15 dias e tentamos falar com a funcionaria antes mas sem sucesso. Daí ela aparece hj com o atestado e disse que ela mesma já havia agendado a pericia.
Karen Kellen Hanel Bervint
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia a todos,
Estou com um problema semelhante.
O funcionário não apareceu para trabalhar e por telefone disse estar internado. O empregador optou por pagar a folha inteira sem descontos, porém agora ele está com atestado do mês que já foi fechado e já até marcou a pericia, mas não entregou o atestado com o afastamento.
Mesmo o empregador já ter pago o mês inteiro sem descontos, tenho que reabrir essa folha já fechada?
Desde já agradeço.
Karen
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Karen Kellen Hanel Bervint
Sim. pois a empresa tem que pagar os 15 dias de atestado, no seu caso irá reabrir a folha e informar o atestado, para que estes dias fiquem registrados, e o funcionário não tenha problemas na concessão do seu benefício.
Karen Kellen Hanel Bervint
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalOk. Muito Obrigada Stefania!
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