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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado após fechamento da folha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:40

Renata, boa tarde.
Eu, particularmente, lanço essas horas na folha do mês seguinte e também o reembolso.
Assim, o empregado fica esperto que na próxima deverá apresentar ou comunicar a empresa no mesmo dia do afastamento.
Renata, esse procedimento e adotado por várias empresas, ok.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:50

Renata Souza

Se a Empresa / Sindicato não estipulou prazo para apresentação de atestados, o certo é retificar a folha sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:01

Concordo com a colega Karina Louzada visto que:


O entendimento dado pela maioria é que se não existe prazo definido em convenção coletiva ou regimento interno registrado , a empresa deve aceitar o atestado e refazer a sefip.

E me refiro a entendimento jurisprudencial, já vi um colega arrumar encrenca com o sindicato por não querer refazer a folha...

E dependendo do caso ainda o salário estaria sendo pago em atraso, visto que passaria do 5º dia útil do mês ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:55

Concordo com vocês no seguinte sentido, reembolsar no prazo,
Mas em empresa com mais de 500 empregados (no meu caso) e complicado, temos que prestar conta ao contabilidade, (provisões férias, decimo terceiro), diretoria que no caso precisa prestar relatorios para a Matriz, então imagina se for retificar uma SEFIP por causa de um empregado.

Outra coisa, se abrir exceção todo mês vai aparecer empregado trazendo atestado depois do fechamento.

Atraso de salario entendo como sendo valor total onde a empresa atrasou e não é o caso e sim o empregado deixou de apresentar o atestado médico.

Logicamente que essa e minha posição. Onde na integração o empregado(a) e comunicado por escrito sobre as normas da empresa, principalmente com relação a falta, atestado médico.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:31

Prezados,

Concordo com o colega acima, visto que, criei manual de conduta do funcionário onde consta o prazo para entrega ao setor(segundo o mesmo prazo do sindicato), é aceito inclusive por watts para que não precisem se deslocar enfermos, porém o original, deve ser entregue de imediato no retorno.
Se, conferindo o referido atestado e o mesmo é original, pagaria no próximo mês, mas não recalcularia a folha da competência já fechada, e sim, abriu exceção para um, imagine com 500... você perde controle.

Att.

Angel

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:09

O mais estranho aí, é que o tempo de atestado é superior a 15 dias.
Quando acontece casos assim, procuro orientar o cliente a ficar no pé do funcionário, e se for o caso até ir buscar na residência.
Mesmo porque, nesse caso eu já o teria afastado para o INSS à partir do 16º dia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:09

Colegas


Conforme citado acima, se a empresa possui Regimento Interno, com as regras claras, homologado pelo Sindicato , explicado , com assinatura do recebimento pelo funcionário, não há o que se discutir , pois esta previsto em Lei, obedecendo o que estiver ali determinado...


Agora se a empresa não tem esse respaldo, deve sim refazer a sefip, independente do número de empregados, ou período que o atestado foi entregue.

RENATA SOUZA

Renata Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:40

Como a Silvia disse o atestado é superior a 15 dias e tentamos falar com a funcionaria antes mas sem sucesso. Daí ela aparece hj com o atestado e disse que ela mesma já havia agendado a pericia.

Karen Kellen Hanel Bervint

Karen Kellen Hanel Bervint

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:29

Bom dia a todos,

Estou com um problema semelhante.
O funcionário não apareceu para trabalhar e por telefone disse estar internado. O empregador optou por pagar a folha inteira sem descontos, porém agora ele está com atestado do mês que já foi fechado e já até marcou a pericia, mas não entregou o atestado com o afastamento.
Mesmo o empregador já ter pago o mês inteiro sem descontos, tenho que reabrir essa folha já fechada?

Desde já agradeço.
Karen

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:38

Karen Kellen Hanel Bervint

Sim. pois a empresa tem que pagar os 15 dias de atestado, no seu caso irá reabrir a folha e informar o atestado, para que estes dias fiquem registrados, e o funcionário não tenha problemas na concessão do seu benefício.

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