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parcelamento de valores divergentes de gfip e gps

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:03

Prezados
Boa tarde!
Gostaria de saber se podemos efetuar um parcelamento dos valores de uma empresa onde se encontra com valores divergentes entre gfip e gps. No caso, o cliente não quer retificar e sim pagar estes valores sendo que são dos anos de 2013 ate atualmente... seria possivel o pagamentos destes valores atraves de parcelamentos? alguem pode ajudar? Muito obrigada pela atenção meus colegas..

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:40

Boa tarde,

O correto seria retificar, caso tenha valor diferente da folha e parcelar o valor correto.
Para parcelar deverás ver se o saldo devedor de débitos previdenciários desta empresa é passível de parcelamento.

Para mais informações acesse os links abaixo para se informar sobre os tipos de parcelamentos disponíveis e em caso de dúvidas entre em contato com a Agencia da Receita Federal mais próxima de você.

idg.receita.fazenda.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br


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