Rebecca
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 614
Rebecca
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeJuciane
Prata DIVISÃO 2Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Erta Rodrigues e Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista Bom dia.
Trabalhei 4 anos, 8 meses e 27 dias em uma empresa terceirizada. Fui demitida em 30/06/2016. A minha dúvida é: tenho um valor depositado de FGTS que não condiz ao tempo trabalhado, e este valor está liberado para saque, sacando esse valor poderei ser prejudicada?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista PessoalJosé Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2, Analista Erta Rodrigues e Silva
Não, nada lhe impede de receber o fgts faltante através de recolhimento pela empresa ou através de uma ação judicial...
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