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Sefip - Tomador de Serviço CEI

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 19:03

Oi Pessoal.
Estou com a seguinte dúvida, tirei um relatório de débitos previdenciários e apareceu o seguinte:
CNPJ:
MINISTÉRIO DA FAZENDA Emissão em: 06/10/2016 16:40:47
14..... - ALE......
1
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Relatório Complementar de Situação Fiscal
Por meio do e-CAC
Página 1 de

CEI: 51.2....

Ausência de GFIP
2016 MAR ABR MAI JUN JUL
FINAL DE RELATÓRIO

Como que resolvo isso ? Este CEI pertence a própria empresa

Eu já fiz isso mas o CEI era de uma empresa diferente (Tomador do Serviço). Mas agora são os mesmos o TOMADOR e a empresa.

Obrigado

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:11

Fábio,

Toda matricula CEI é semelhante ao CNPJ, ou seja, deve apresentar uma GFIP com ou sem movimento.Ausência de GFIP significa que não foi apresentada naqueles meses.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:25

Se não houve movimentação neste CEI no período referido, basta enviar a SEFIP sem Movimento da primeira competência, vinculado ao CEi que você resolve isso.
Caso tenha existido movimentação, você deve enviar SEFIP para cada movimento que ocorreu e, gerar as guias com juros e multa dos impostos que não foram pagos.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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