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código gps / sefip 2208 X 2100

rodney roberto gomes

Rodney Roberto Gomes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 00:45

Prezados, estou com uma dúvida.

Tenho uma empresa que presta serviços de portaria, simples nacional anexo IV, Cnae 8111700.

Minha dúvida: Presto serviço de cessão de mão de obra de portaria em uma construção de um edifício, como devo emitir a minha SEFIP?
A obra possui CEI, estou fazendo a SEFIP no FPAS 507 e o código GPS 2100, porém fui informado que devo alterar o código para 2208 só que o sistema do sefip não aceita esse código.

Caso eu faça a SEFIP com o código 2208 pode dar divergência?




Aquele que tentou e não conseguiu é superior aquele que nada tentou!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:06

O código da SEFIP que você está utilizando é o 115?
Para que a GPS saia com o código 2208, como no caso se trata de construção civil, é necessário que seja feita a SEFIP com código 150 ou 155, dependendo da modalidade de contrato efetuada entre você e o contratante de sua mão de obra. Você deverá cadastrar a empresa e, dentro desta empresa, a CEI prestadora de serviços então o envio da SEFIP deve ser com os funcionários participantes do movimento na CEI.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
rodney roberto gomes

Rodney Roberto Gomes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:56

O código SEFIP que estou usando é o 150.
Faço minha GPS no código 2100, porém o tomador disse para eu fazer no código 2208, porém o suporte do meu sistema diz que devo enviar no código 2100.

Estou com essa dúvida.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:40

Rodney,

Você deve incluir um Tomador com o número do CEI para que a GPS saia com o código 2208, além das observações do colega Michel, em relação aos códigos 150 ou 155.

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:12

Michel, boa tarde
Quem sabe eu encontre com voce, uma solução do meu problema. Estou pesquisando a horas o site e nao encontro nada parecido com o meu problema.
E o seguinte: sou Incorporadora, e tirei CEI proprio para obra em execução (somos o responsavel pela obra)
Fiz tudo de forma correta, e na fase de alvaras e INSS, optamos por recolher o INSS sobre medição (sem funcionarios) , onde a Receita Federal determinou o valor que devemos recolher ao INSS relativo a obra (ja recolhemos), para a obtenção de CND
Ja enviei SEEFIP/FEFIP sem movimento, relativa ao mes de inicio do CEI (da obra).
Agora nao consigo informar em GEFIP /SEFIP o valor do INSS (ja recolhido) da obra, determinado pela Receita federal.
Estou usando o FPAS 507 e codigo de recolhimento 155, mas nao acho onde informar o valor a recolher.
Sera que voce poderia me ajudar>>
Obrigado,.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:43

Santos Soares

Boa tarde. Para gerar uma GFIP com valor a recolher para a Previdência Social, só informando empregados/sócios/autônomos e suas remunerações.
Acredito que no teu caso, não tem de enviar a GFIP, pois não foi utilizada mão de obra própria.

1- Para obras sem informações relativas à mão de obra própria (GFIP 155) ou mão de obra terceirizada (GFIP150) ou ainda sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:
- Emitir o Aviso de Regularização de Obra - ARO, no mesmo endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.
- Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO dentro do prazo legal informado no próprio Aviso.
- Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverão ser apresentados documentos para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
- Comparecer ao agendamento munido de documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra , para fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND.

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:24

Marcio
Boa tarde.
Agradeço a tua ajuda.
Ja fiz todos esses procedimentos, e so restava mesmo essa duvida ,e questao, com relação 'a GFIP
Obrigado!
Abraço.

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