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Falecimento de funcionária afastada por licença maternidade

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:43

Bom dia

Uma funcionária estava de licença maternidade, porem ela faleceu depois do parto, como devo proceder com essa demissão ? Qual o tipo de demissão? Pedido, Falecimento, sem justa causa?

A empresa continuara pagando as verbas da licença para o dependente e ir fazendo a compensação através do SEFIP?

A movimentação do FGTS não encontrei esse Código 23.?
Obrigada!

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:53

Obrigada pela informação Carlos,

Porém, preciso tira essas duvidas sobre a licença e o FGTS pq já havia visto esse topico que você mandou. Foi por ele que fiz mtas coisas porem ainda existem duvidas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:57

Paula, no caso de falecimento a primeira coisa e orientar a família para requerer junto ao INSS a Certidão, onde constará os dependentes habilitados a receber a rescisão, na certidão expedida pelo INSS constará quem deverá sacar o FGTS.
Lembre-se precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se há clausula especifica no caso de falecimento do EMPREGADO.
OK..

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:37

Boa tarde Paula Lima,

Sim. No caso do óbito da mãe durante o parto, o salário-maternidade também poderá ser requerido pelo pai.
Caso o óbito da mãe aconteça durante o período de recebimento do salário-maternidade, o pai poderá receber as parcelas do pagamento do benefício que não foram recebidas pela mãe em vida. Para isso, o pai deverá ter tempo de contribuição e qualidade de segurado.
A mesma regra vale para os casos de óbito do adotante que recebia o benefício, podendo este ser pago ao companheiro ou cônjuge.

Fonte: www.webfopag.com.br


Legislação atual

O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou que obtenham a guarda judicial para adoção.

Fonte: www12.senado.leg.br

Espero ter ajudado!

Lembrando, que para homologar, algum familiar (esposo, mãe, filho maior) deverá ter a carta do INSS dizendo que a pessoa é a beneficiária, certo.

Josi

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 15:42

Paula Lima boa tarde!

Não é necessário fazer a movimentação em caso de falecimento, o dependente habilitado pelo inss irá a agencia da caixa com toda documentação apos homologação no sindicato e retirará os valores do fgts.

Rescisão por falecimento clique aqui

Fredson Lopes

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