Sophia
Vejamos o código que você relatou é somente para :
Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Nos código 2119 (no CNPJ) , quando há somente recolhimento exclusivo para “Terceiros/Outras Entidades” (SENAI, SEBRAE, SESI, etc), situação que acontece quando o valor retido pela contratante é superior ao que seria devido de contribuição à Previdência Social, já que somente o valor devido a terceiros/outras entidades deve ser recolhido. Mas as GPS nesses códigos são geradas automaticamente pelo programa SEFIP no ato da emissão da GFIP.
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OU seja você tem que informar no código correto a sefip, para fazer o recolhimento do FGTS ...
Este código não é usado para rodar a sefip, o 2119 serve apenas para recolher o valor de outras entidades quando este for o caso, diferenciando assim a situação.