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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 1.377

Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:48

Bom dia, colegas!

Existe alguma outra forma de gerar a guia de fgst ?

Na sefip está dando erro ...

Estou desesperado !!!

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

"Se você não está realizando seu sonhos. Estará realizando os sonhos de alguém ..."
Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:14

Boa tarde, Lorival!

Estou importando a Folha da Sefip com código 2119, mas dá inconsistência...
Meu sistema é Nasajon ... Já fiz de tudo e ñ aceita ...
Todas as folha anteriores foram feitas com esse código .

Obrigada !

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

"Se você não está realizando seu sonhos. Estará realizando os sonhos de alguém ..."
Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:26

2119
100175 codigo de pagamento gps incompatível com as informações indicadas

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

"Se você não está realizando seu sonhos. Estará realizando os sonhos de alguém ..."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:32

Então é esse código 2119. Que folha você está fazendo, pra que tipo de empresa?


2119

Empresas em Geral CNPJ – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:48

Empresa não optante do Simples e pago com outras entidades.

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:20

Sophia, Boa tarde!

Qual CNAE da empresa ? Não seria 2100 o código correto ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:51

Sophia

Vejamos o código que você relatou é somente para :

Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

Nos código 2119 (no CNPJ) , quando há somente recolhimento exclusivo para “Terceiros/Outras Entidades” (SENAI, SEBRAE, SESI, etc), situação que acontece quando o valor retido pela contratante é superior ao que seria devido de contribuição à Previdência Social, já que somente o valor devido a terceiros/outras entidades deve ser recolhido. Mas as GPS nesses códigos são geradas automaticamente pelo programa SEFIP no ato da emissão da GFIP.

clique aqui

OU seja você tem que informar no código correto a sefip, para fazer o recolhimento do FGTS ...

Este código não é usado para rodar a sefip, o 2119 serve apenas para recolher o valor de outras entidades quando este for o caso, diferenciando assim a situação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:51

Sophia boa tarde!

O código 2119 é utilizado para pagamento de inss referente a parte de outras entidade, normalmente só usamos esse código quando existe divergência de gefip onde indicam que pertence a outras entidades, ai geramos a guia de inss no site da receita com código 2119 para efetuar o pagamento apanas a outras entidades.

Empresas simples nacional código GPS 2003

Lucro presumido código GPS 2100

Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS) clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:59

Pessoal,

Muito obrigada pela ajuda !!

As folhas anteriores foram feitas com a com esse código ...
O sistema não ajudou em nada ...
É minha primeira folha o funcionário anterior não me instruiu em nada ...

Continuo desesperada !!! Folha é de valor alto !!!!!!!!

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

"Se você não está realizando seu sonhos. Estará realizando os sonhos de alguém ..."
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 15:51

Sophia ,

Como está o valor da sua GPS da empresa?
Tem valor nos 3 campos? INSS, OUtras Entidades e Total.
Ou apenas valor no campo de Outras Entidades e Total?

Se for somente outras entidades, o código é o 2119, agora se tiver todos os valores você precisa usar o código 2100.

Se mesmo assim não conseguir, sugiro que gere com o código 2100 para pelo menos ter a guia de FGTS que vence hoje.

Depois não esqueça de verificar qual o código correto e retificar a SEFIP para que não tenha divergência na RFB.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Sophia

Sophia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 13:17

Boa tarde, Amigos!

Agradeço toda ajuda e ensino !

Então não consegui fazer a guia ... Minha chefe está furiosa comigo com razão .... Sim, vamos pagar muita em atraso , infelizmente !
Mesmo mudando o código de 2119 para 2100 não consegui enviar, mas não por esse motivo.

Para que entendam o que aconteceu vou explicar a situação:
A empresa que quero gerar a guia os funcionários estão na situação de demitidos TODOS, foi feita as rescisões e agora a próxima etapa era gerar a guia de FGTS .
Ontem fiz o caminho normal gerei o arquivo no Sistema de folha (código 2100), importei para o aplicativo SEFIP (modalidade 1 - Declaração), transmiti no Conectividade Social (selo) e quando retornei para o aplicativo SEFIP (erro 1118 - não existe GRF para impressão no arquivo selecionado).

O fiz de errado no processo? Como conserto isso ?

Obrigado por tudo amigos :)

Sophia Fagundes
Recursos Humanos

"Se você não está realizando seu sonhos. Estará realizando os sonhos de alguém ..."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 07:39

Sophia bom dia.


(erro 1118 - não existe GRF para impressão no arquivo selecionado).

Se a empresa demitiu todos os funcionários, o FGTS já foi recolhido na GRRF, inclusive o FGTS do mês, esse que você passou a Gfip sexta. Então está tudo ok, não vai ter guia de FGTS para pagar! Por isso dá erro, por que realmente o selo que você está tentando tirar a guia não tem guia para tirar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:12

Bom dia Sophia,

Se os funcionários foram todos demitidos no mês de setembro e você recolheu o FGTS referente a setembro na GRRF junto com o FGTS da rescisão, então, você vai entregar a SEFIP como declaração, que é informando os funcionários e as dispensas, sem valor. Então, você vai gerar SEFIP apenas para informar o pró-labore dos sócios, se houver (mensalmente) ou então, caso não tenha, vai entregar uma sem movimento agora em outubro.

Att,

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