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Adicional de insalubridade e periculosidade - Base de calcul

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:16

A periculosidade é paga sobre o salario do empregado.

No caso da insalubridade se a CCT não informa, fica a critério do empregador, pois nenhuma das duas formas estão erradas, sobre o salario base ou salario mínimo. Os percentuais pagos de insalubridade são analisados através de uma perícia, nessa perícia esse contato com material insalubre ou periculoso pode até ser eliminado.

No entanto, vale ressaltar que o empregado não recebe as duas vantagens, a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:04

Olá, boa tarde!

Conforme a CLT a insalubridade é paga sobre o salário mínimo regional e a periculosidade sobre o salário base.

E como cita o Wesley Gonzaga o funcionário não recebe os dois adicionais, opta o mesmo escolher o mais benéfico.

Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres , acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente a quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médios e mínimos.

Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de trinta por cento sobre o salário base.


Aléx Sandro

Não, o salário base é o salário que o empregado recebe sem as deduções e horas extras. É aquele que foi foi discriminado na carteira de trabalho do colaborador.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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