
Diego Bononomi
Prata DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoTenho um caso que a data de admissão do funcionário é 25/04/2016 e a Rescisão 06/10/2016.
Nesta rescisão temos de pagar as férias proporcionais.
Qual seria a forma correta de calcular os avos destas férias proporcionais
1º cálculo
25/04 a 24/05 – 1
25/05 a 23/06 - 2
24/06 a 23/07 - 3
24/07 a 22/08 – 4
23/08 a 21/09 – 5
22/09 a 06/10 = 15 dias
15 dias ou mais considera mais 1 mês.
No caso daria direito a 6/12 Avos.
Ou
2º calculo
25/04 a 24/05 – 1
25/05 a 24/06 – 2
25/06 a 24/07 – 3
25/07 a 24/08 – 4
25/08 a 24/09 – 5
25/09 a 06/10 = 12 dias
Como é inferior a 15 dias não dá direito a 1/12 avos.
No caso daria direito a 5/12 avos.
Pelo que eu estava consultando na legislação, diz claramente que, 15 dias ou mais o funcionário tem direito a 1/12 avos a mais, mas não esclarece se este cálculo tem de ser feito em dias corridos ( conforme 1º calculo ) ou com o período aquisitivo ( conforme 2º calculo ).
Caso tenha algo específico, qual a Legislação legal deste caso?
Grato