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Cálculo Férias Proporcionais na Rescisão

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:17

Tenho um caso que a data de admissão do funcionário é 25/04/2016 e a Rescisão 06/10/2016.

Nesta rescisão temos de pagar as férias proporcionais.

Qual seria a forma correta de calcular os avos destas férias proporcionais


1º cálculo

25/04 a 24/05 – 1
25/05 a 23/06 - 2
24/06 a 23/07 - 3
24/07 a 22/08 – 4
23/08 a 21/09 – 5
22/09 a 06/10 = 15 dias
15 dias ou mais considera mais 1 mês.
No caso daria direito a 6/12 Avos.

Ou

2º calculo

25/04 a 24/05 – 1
25/05 a 24/06 – 2
25/06 a 24/07 – 3
25/07 a 24/08 – 4
25/08 a 24/09 – 5
25/09 a 06/10 = 12 dias
Como é inferior a 15 dias não dá direito a 1/12 avos.
No caso daria direito a 5/12 avos.

Pelo que eu estava consultando na legislação, diz claramente que, 15 dias ou mais o funcionário tem direito a 1/12 avos a mais, mas não esclarece se este cálculo tem de ser feito em dias corridos ( conforme 1º calculo ) ou com o período aquisitivo ( conforme 2º calculo ).

Caso tenha algo específico, qual a Legislação legal deste caso?

Grato

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:28

Boa Tarde Diego Bononomi, legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é computado na data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço. Ou seja como nosso colega Wesley já falou, o segundo calculo é o correto.

Everton Tinti

Everton Tinti

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:29

Boa tarde!

Seriam 6/12 avos.

As férias são contadas em dias corridos, sendo considerado o mês, quando os dias trabalhados for igual ou maior à 15 dias.

Neste caso, não consideramos os meses 04/2016 e 10/2016.

Espero ter ajudado.

Abç.

Talvez a razão pela qual todas as portas estejam fechadas, é que você possa abrir uma que te leve para a estrada perfeita. (Firework, da Katy Perry)
Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:54

Obrigado pessoal,

É que meu sistema calcula em dias corridos, que daria 6/12 Avos a pagar para o funcionário, Desta forma beneficiaria o funcionário.

Mas estou vendo que o entendimento geral dos contadores é pagar por período ( No caso o 1º calculo a cima )

Mas por um parecer que tenho aqui, as duas formas estão corretas, tendo em vista que sempre temos de levar em conta o beneficiamento do funcionário.

No quadro Férias Proporcionais – Contagem de Avos defina como será a contagem dos avos de férias. Esta parametrização será considerada nos cálculo de Rescisão, Provisão de Férias e Férias Coletivas:

Cálculo com base em dias corridos:
A contagem de avos para as férias proporcionais é efetuada pela soma total de dias corridos dividido por 30.

Exemplo:
Período de férias proporcionais: 16/03/06 a 29/10/06
16 + 30 + 31 + 30 + 31 + 31 + 30 + 29 = 228 dias / 30 = 7,6, que arredonda para 8/12 avos.

Cálculo com base no número de meses
A contagem de avos para as férias proporcionais é efetuada do início do período aquisitivo até o dia anterior do mês seguinte e assim sucessivamente.
Exemplo:
Período de férias proporcionais: 16/03/06 a 29/10/06
16/03 a 15/04 -> 1 avo
16/04 a 15/05 -> 2 avos
16/05 a 15/06 -> 3 avos
16/06 a 15/07 -> 4 avos
16/07 a 15/08 -> 5 avos
16/08 a 15/09 -> 6 avos
16/09 a 15/10 -> 7 avos
16/10 a 29/10 -> 14 dias (não dá direito a mais um avo), fechando em 7/12 avos.

Opção mais favorável ao empregado
Serão efetuados os dois cálculos e será considerado o que é mais favorável ao empregado.
Conforme exemplos acima, será considerada a contagem com base em dias corridos, que gera 8/12 avos de férias proporcionais.

Opção menos favorável ao empregado
Serão efetuados os dois cálculos e será considerado o que é menos favorável ao empregado.
Conforme exemplos acima, será considerada a contagem com base no número de meses, que gera 7/12 avos de férias proporcionais.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:03

Diego Bononomi boa tarde,

No seu primeiro tópico seu programa esta calculando corretamente, pois férias calcula-se como dias corridos pelas folhas de pagamentos
e divide-se por 30 chegando ao numero corretos de avos...

Neste Caso seu programa esta correto ele tem direito a 6/12.




Espero ter ajudando...

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Everton Tinti

Everton Tinti

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:14

Everton Tinti seu calculo está bem errado Férias proporcionais (5/12) as férias são de acordo ao período aquisitivo como já havia explica nosso amigo Wesley Gonzaga. Abraços


Está bem errado sim, desculpe-me, contei errado.

Seriam 5/12 avos, pois desconsiderando os meses 04/2016 e 10/2016, só sobrariam os 05.

Obrigado Gustavo.

Talvez a razão pela qual todas as portas estejam fechadas, é que você possa abrir uma que te leve para a estrada perfeita. (Firework, da Katy Perry)
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:52

Diego Bononomi, Boa tarde

Tenho um caso que a data de admissão do funcionário é 25/04/2016 e a Rescisão 06/10/2016.

abril ele tem : 30 dias - 24= 6
maio ele tem: 31
junho 30
julho 31
agosto 31
setembro 30
outubro 06

Totalizando:165 dias /30 = 5,5 logo arredonda para 06 o programa esta correto, ele tem 6/12 pois o período aquisitivo de férias corresponde aos dias trabalhados durante o ano, não se calcula ferias como decimo que calculamos quando o funcionários tem 15 dias trabalhado por competência.

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Diego Bononomi

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Prata DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:20

José Carlos Jc , Bom dia.

Sim, conversando com o pessoal do sistema (desenvolvedores), realmente sempre temos de levar em consideração o calculo mais vantajoso para o funcionário. Neste caso 6/12.

As duas formas de cálculo estão corretas, pois não tem especificado na legislação a forma que devemos calcular (por período ou dias corridos).

Pela troca de idéias que eu tive com clientes, praticamente TODOS entendem que a forma de se calcular é por período. (como trabalho com suporte de sistemas contábeis temos vários clientes então conversei com alguns).

A um tempão atrás nosso sistema fazia por período, mas tivemos muitos problemas judiciais, então os programadores mudaram para dias corridos, nunca mais tivemos problemas.

Obrigado a TODOS pelas respostas. Este é um tema bem controversa.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:10

Diego Bononomi, bom dia

Desde que ingressei nesta área todos os programas de folha, Sindicatos, MTE e gestores sempre calcularam dias corridos e nunca tivemos problemas neste sentido...

Dias corridos divididos por 30 chegamos a quantidades de avos....Quando sou admitido em uma empresa começo a contar que a partir deste momento se inicia a contagem para férias respeitando a proporcionalidade de 15 dias para consideração de um novo avo 1/12 de férias...

observação: Já para 13º salário precisa trabalhar 15 dias dentro do mês (já não se usa a forma de dias corridos).


Toda troca de informação é proveitosa para todos nós....

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