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Acordo Domestica sem carteira assinada.

Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 08:19

Bom dia,

Tenho um caso de uma domestica que trabalha pra uma familia.Para o pai um dos patroes ela trabalhava de segunda a sexta sem carteira assinada com ultimo salario no valor de 1000,00 o inicio desse "contrato verbal" foi em 20/08/2014.Para o filho ela trabalhava de carteira assinada como baba,dormindo na residencia do mesmo com salario minimo. Porem no mes de outubro essa funcionaria descobriu que esta com problemas serios renais e tera que fazer hemodiálise por muito tempo,entao pelo segundo emprego ela tera direito ao benificio do INSS, porem o primeiro o patrao dela ofereceu 400,00 por durante um ano.Ela esta em dúvida se realmente,ela deveria receber mais.Sendo que o ano passado ela passou a ter direito ao FGTS ,e no primeiro ano ele pagou férias e 13° (no caso o emprego sem carteira assinada)...ai eles combinaram de nao levar na justiça e etc...Aí a dúvida é o seguinte:No caso a admissão foi no dia 20/08/2014 e a rescisão sera no dia 20/10/2016,no caso qual o total que ela deveria receber de acordo com a lei das Domesticas e no caso se levando na justiça quais realmente os direitos a serem reclamados...Pessoal sou da area contabil e nao entendo muito dessa area principalmente tratando da lei das domesticas.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 09:09

Olá, bom dia!

É complicado. Já que eles querem fazer um ''acordo''. Mas por Lei, ela tem direito de receber, todos estes anos que ficou sem C.T.P.S assinada, exceto o FGTS que passou a ser obrigatório ano passado.
Teria que ver, se ela tirou férias neste periodo, se recebeu 13° salario certinho todo ano...

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 09:49

Taise,

No caso parece que vai ficar no acordo mesmo.No caso voce conseguiria me passar valores,se no caso no dia 20/10/2016 houvesse uma rescisão ,considerando que no primeiro ano ela recebeu férias e 13º salario?

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