Rejane Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho um caso de uma domestica que trabalha pra uma familia.Para o pai um dos patroes ela trabalhava de segunda a sexta sem carteira assinada com ultimo salario no valor de 1000,00 o inicio desse "contrato verbal" foi em 20/08/2014.Para o filho ela trabalhava de carteira assinada como baba,dormindo na residencia do mesmo com salario minimo. Porem no mes de outubro essa funcionaria descobriu que esta com problemas serios renais e tera que fazer hemodiálise por muito tempo,entao pelo segundo emprego ela tera direito ao benificio do INSS, porem o primeiro o patrao dela ofereceu 400,00 por durante um ano.Ela esta em dúvida se realmente,ela deveria receber mais.Sendo que o ano passado ela passou a ter direito ao FGTS ,e no primeiro ano ele pagou férias e 13° (no caso o emprego sem carteira assinada)...ai eles combinaram de nao levar na justiça e etc...Aí a dúvida é o seguinte:No caso a admissão foi no dia 20/08/2014 e a rescisão sera no dia 20/10/2016,no caso qual o total que ela deveria receber de acordo com a lei das Domesticas e no caso se levando na justiça quais realmente os direitos a serem reclamados...Pessoal sou da area contabil e nao entendo muito dessa area principalmente tratando da lei das domesticas.