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Para o Governo, a Receita Federal considera pelo Faturamento da Empresa.
MEI = Microempreendedor Individual >=> São empreendedores com CNPJ (Camelô ou Sacoleira - por exemplo) com receita bruta ANUAL de até R$ 36 mil (trinta e seis mil reais).
ME = MICROEMPRESA >=> A pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
EPP = Empresa de Pequeno Porte >=> a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta acma de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
MEDIO PORTE >=> Acima de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
GRANDE PORTE >=> Acima de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável à indústria, comércio e serviços, é a seguinte:
EMpresas por Classificação da Receita Operacional Bruta Anual:
Microempresa: até R$ 2,4 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
Pequena Empresa: entre R$ 2,4 milhão e R$ 16 milhões
Média Empresa entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões
Média pra Grande Empresa: entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões
Grande Empresa: acima de R$ 300 milhões