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Falecimento Mae e Pai

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:47

Prezados, colegas.

Houve alguma mudança referente ao abono dos dias para falecimento de parente em 1 grau e 2 grau.

Continua valendo 02 dias para mae e pai ou passou a ser 05 dias.

Thalisson Rocha
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:50

Boa tarde, que eu saiba aindda continuam os dois dias por falecimento de parente de primeiro grau. Exceto outra decisão constante em CCT. Professores e funcionários publicos tem ampliação dos dias.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:32

Então fica inalterado a Clt que diz ser 02 dias.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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