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Ressalva número do PIS

Julissane

Julissane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:08

Boa tarde!
Uma funcionária foi registrada com o número de PIS impresso na CTPS.
Após a demissão da mesma a funcionária foi orientada pela CEF a
retornar na empresa onde trabalhava para que seja feita uma RESSALVA DO PIS, pois o pis está errado.
Agora mesmo liguei no 0800, e me orientaram que o funcionário que tem que ir até a caixa verificar a inconsistência.
Como que é feito esse procedimento?
Tem que ser feito uma RDT impressa?
Pois, agora mesmo fui fazer uma consulta no conectividade e a funcionária não consta mais no cadastro da empresa, então não tem como fazer a RDT online.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:51

Juliana, chave de movimentação e GRRF já foram feitas?
Ao meu ver podem existir duas possibilidades em seu caso: primeiro que o número do PIS está incorreto na rescisão, de acordo com a sua CTPS e neste caso bastaria uma anotação: Ressalvo que o número correto do PIS é tal nos termos da rescisão.
Se tiver que ser feita a retificação dos dados rescisórios com transferência entre as contas PIS você deverá prosseguir com a famigerada RRR.
Segue modelo logo abaixo:
RRR

E o formulário preenchido deve ser entregue, obrigatoriamente, em uma agência da Caixa.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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