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GFIP de empresário

Larissa Teixeira

Larissa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:18

Boa Tarde pessoal,

preciso de uma ajudinha.

Sou funcionária de um escritório de contabilidade e um proprietário de uma empresa se acidentou e queria entrar com pedido de aposentadoria perante o INSS, fui verificar as GFIPS dele , desde a abertura da sua empresa, e não há nenhuma declaração de GFIP feita, e ele nunca pagou guia de INSS individual. Seu primeiro contador falou que o recolhimento do imposto do SIMPLES NACIONAL já tinha parte do recolhimento do INSS. Por essa razão ele não recolhia guias da PREVIDÊNCIA.
Ele compareceu a previdência e eles falaram que deveria apresentar a GFIP com o nº do PIS dele e o código de empresário.

Como vou apresentar essas GFIP´s sem valor? Isso é correto ? Terei que apresentar as GFIP´s desde a abertura da empresa, que foi em 2010 ?

Obrigada pela ajuda !

Larissa.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:28

2010 morreu, só é possível pagar guias do INSS, mesmo em atraso, dos últimos 5 anos, acredito que ainda seja possível gerar a partir de 2011.
Sendo integrante do SIMPLES, este não paga a parte patronal do INSS, mas ainda tem que colaborar com a parte do empregado.
Se nenhuma GFIP foi entregue nesse período e você resolver informar retroativamente com recolhimento, estará sujeita a multa pelo atraso na entrega da SEFIP, podendo sofrer sanções em virtude desse recolhimento repentino (fiscalizações dentre outras ações).
Já ouvi de colegas que o recolhimento de INSS em período de avaliação de aposentadoria pode gerar problemas ao segurado...
Sugiro contactar um advogado previdenciário.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 22:45

Boa Noite
Estou com dúvidas, tenho uma empresa na área de reformas e construção, em 01/2016 fiz sefip com codito 155 e informei na sefip 2 sócios não contribuinte e ultimo funcionário desligado da empresa. Só que não fiz sefip de fevereiro sem movimento e a receita está cobrando. Preciso fazer uma sem movimento, porém usando o código 115 e excluindo o funcionário desligado em janeiro os sócios ficam como trabalhadores sem modalidade. Não conseguir alocalos no código 9. Está correto?

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