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Anotação Aviso Indenizado

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:24

Bom dia colegas.

Surgiu a seguinte dúvida, quando o aviso é indenizado, vocês estão anotando na carteira conforme a IN SRT 15 manda?

"De acordo com a IN SRT 15, o último dia trabalhado efetivamente foi xxx/xxx/xxxxx , aviso prévio projetado para xxx/xxx/xxxx".

Ou conforme manda a NT nº 184/2012 do MTE?

"Aviso Prévio trabalhado até xxxx/xxx/xxxx e indenizado em xx dias, conforme NT nº 184/2012 do MTE, terminando em xxx/xxx/xxxx".

No caso o funcionário tem menos de 1 ano.

Obrigado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:27

Sim, sempre que for indenizado ou tiver o aviso da LEI 12506/2011.


Eu faço assim:


-Pag. Contrato de Trabalho – 16/07/2016 – (Carimba e Assina) * vide pág. ***

-Pag. Anotações Gerias: Conforme instrução normativa Nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é 16/07/2016, e a data do último dia efetivamente trabalhado foi 13/07/2016 – (escrever esta instrução, carimbar e assinar)


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:27

Cesar bom dia!

Se o desligamento é de um trabalhador que tem menos de um anos não há o que se projetar, anota-se apenas o último dia do termino do aviso.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:28

Fredson, Bom dia!


Discordo amigo, pois mesmo que quando tiver menos de 1 ano o funcionário que for desligado com o aviso indenizado, deve-se anotar a projeção na CTPS.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:31

Rafael Fernandes bom dia!

Perfeito, sempre que indenizado, mas no caso em tela trabalhador menos de um ano cumprindo aviso trabalhado não se tem o que projetar.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:37

Isso sim, mas creio que no caso dele se trata de indenizado.

Surgiu a seguinte dúvida, quando o aviso é indenizado, vocês estão anotando na carteira conforme a IN SRT 15 manda?

"De acordo com a IN SRT 15, o último dia trabalhado efetivamente foi xxx/xxx/xxxxx , aviso prévio projetado para xxx/xxx/xxxx".

Ou conforme manda a NT nº 184/2012 do MTE?

"Aviso Prévio trabalhado até xxxx/xxx/xxxx e indenizado em xx dias, conforme NT nº 184/2012 do MTE, terminando em xxx/xxx/xxxx".



Mas beleza.


Abraços e um bom dia Fredson.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:39

Sim Cesar, deverá utilizar nos seguintes casos:


Sempre que tiver aviso indenizado ou o aviso da lei (12506/2011) que é justamente estes 3 dias por ano que mencionou acima.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:42

Obedecendo a IN 15/2010

IN nº 15/2010
Seção V
Do aviso prévio

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Fredson Lopes

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Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:51

Mas dai eu faço as duas anotações ou só a:

Ex com os 36 dias indenizados dia 01/10.

"De acordo com a IN SRT 15, o último dia trabalhado efetivamente foi 01/10/2016 , aviso prévio projetado para 06/11/2016".

Ficaria assim?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:53

Cesar,

EX:

PROJEÇÃO DO AVISO
O funcionário (a) trabalhou efetivamente até o dia 05/10/2016,
sendo demitido (a) com aviso prévio indenizado,
com projeção do aviso para 16/11/2016.
SRT IN nº 15/2010 Lei 12.506/2011 e Nota Técnica M.T.E nº184

Mata de São João, 05 de agosto 2016
Empresa:
CNPJ:

Fredson Lopes

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