x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 749

Rescisão Complementar

Lilian Monteiro Loyola Costa

Lilian Monteiro Loyola Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:39

Bom Dia!
Gostaria de um esclarecimento quanto ao procedimento para cálculo de rescisão complementar, após dissidio.

Colaborador desligado em Maio, e acordo do dissidio foi realizado agora em Outubro. Data Base é em Abril.
Qual o cálculo para rescisão complementar?

Obrigada.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:43

Bom dia Lilian!

Você tem que calcular a diferença que o trabalhador deixou de receber no momento da rescisão devido a demora do dissídio.

Você deverá calcular a diferença de todas as verbas pagas a ele, incluindo as diferenças de folha de pagamento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:15

As SEFIP complementares pós dissídio devem ser feitas por competência no código 650, convenção coletiva.
O funcionário em questão terá direito ao reajuste referente aao mês de Abril e a diferença de suas verbas rescisórias, já que seu desligamento ocorreu em maio.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:06

Mas acontece que o dissidio foi fechado entre empresa e sindicato, a federação abriu essa exceção, uma vez que a data base é maio e até agora não fechado, então para enviar a sefip 650 tenho que ter os dados numero do processo e vara, e isso ainda não tenho, pois tenho que esperar fechar o dissidio no estado. Como faço, posso esperar? essa rescisão será paga essa semana.

Obrigado

Elisangela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.