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Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde a todos
venho fazendo a sefip de duas fazendas,e ha uns dois dias pesquisando,verifiquei que tem que recolher INSS quando ha rescisão com aviso prévio indenizado.
procede essa informação?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde a todos
venho fazendo a sefip de duas fazendas,e ha uns dois dias pesquisando,verifiquei que tem que recolher INSS quando ha rescisão com aviso prévio indenizado.
procede essa informação?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Michele,
Boa tarde!!
Até onde eu sei não desconta INSS do aviso prévio indenizado de uma olhada nesta tabela clique aqui
clique aqui
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Michele no Decreto 6727/2009 o qual revogou a alínea "f" do inciso V, § 9º do art. 214 do Decreto 3.048/99, autorizando o desconto de INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Mayrane,
Então mais alguns advogados dizem que o desconto de INSS no aviso prévio indenizado é indevido!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jessyca
boa tarde
eu tambem achei que nao,mais a gps aqui da empresa veio muito alta e ao questionar ,a responsavel me disse que era por conta do inss sobre o aviso previo indenizado,a aprtir dai fui pesquisar no google e encontrei algo.porem ainda tenho duvidas,pq eu que faço a folha das fazendas e nunca lançei valores de inss sobre o aviso indenizado.
inclusive eu vi que como a sefip nao calcula esse valor,tem que ser gerado a gps num programa.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalVish.. Agora eu também fiquei na dúvida!!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jessyca
pois é,estou aflita,pois nunca fiz assim.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Receita Federal - Tabela de incidência de INSS
Houve um tempo em que isso foi suspenso, muitas empresas conseguem contestar essa cobrança na justiça, mas a Receita Federal considera como devido o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado, em consideração deste servir como base para o cálculo das contribuições previdenciárias.
Eu oriento que faça o desconto, seguindo a norma da receita. Quase todos os sistemas são programados para efetuar este desconto.
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeJessyca... vi que alguns advogados realmente acham que é ilegal, acredito que devidos lacunas que existe em nossas leis, e realmente existiu um Decreto que estabelecia que não incidia, tornando-se ilegal esse desconto. Era o decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) trazia originalmente em seu art. 214, § 9º, inciso V, alínea “f”, a não incidência do INSS sobre a referida verba. porém em 99, foi publicado outro decreto o 6727, o qual revoga esse anterior, deixando estabelecido a legalidade de tal desconto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom,
neste caso entao devemos fazer o desconto e recolher!?
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Isso Mesmo Michelle, te aconselho a fazer, pelo menos eu faço, prefiro seguir as regras da receita, principalmente quando temos um embasamento real.
Boa tarde!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!
Então a lei agora é descontar o INSS? ??
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Mayrane Karla Florentino de Souza
e como faço com as rescisões passadas,são três que não recolhi.
a partir de agora vou fazer as deduções e recolhimentos.
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeIsso mesmo Jessica, o decreto 6727/2009, legaliza esse desconto.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Entendo!!
Obrigada Mayrane
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeMichelle, isso nunca aconteceu comigo, pq o programa q utilizo, já desconta automaticamente. peço que os colegas que saiba como proceder nos informar, servirá pra vc e pra mim tb tal informação.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Mayrane Karla Florentino de Souza
entendo.
meu problema é que nao faço a folha em programa,faço manualmente!por isso fico a merce desses erros.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalMichel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos A Receita Federal diz que você deve pagar.
O TST diz que não é devido pela natureza indenizatória.
E os contadores vivem discutindo sobre isso.
Fiscais da receita por vezes relevam, por vezes autuam, mas sempre cabe recurso...
E os contadores ficam nessa dúvida.
Analise a fonte abaixo e tire suas conclusões.
Fonte: Guia Trabalhista
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidadeentendo, essa rescisão já foi Homologada?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Michel,
Complicado isso de ficar na dúvida!!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Mayrane Karla Florentino de Souza
sim,foram homologadas
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeSe eu fosse vc verificaria na receita se existe algum débito de INSS, no portal Ecac com o certificado digital.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalO meu sistema também calcula inss sobre aviso indenizado. O engraçado e que a gefip não tem nenhum campo especifico, e na exportação dos dados do sistema pra gefip, o valor de aviso indenizado não vai pra gefip. Ai tenho que acrescentar esse valor em remuneração sem 13º Salario.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bruno,
Verdade!! No programa da Gfip não calcula o INSS de aviso prévio indenizado
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bruno Moreira
nesse caso tem que gerar uma gps com o valor certo,pq na sefip não calcula?
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Oi,
Eu fazia a correção manualmente no sistema Sefip, embora eu entendesse que não é devido INSS pois o aviso é de natureza indenizatória.
www2.camara.leg.br
Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.
Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.
Receita cobra
Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido.
“Urge que o Congresso Nacional posicione-se a respeito da matéria para suprir, em definitivo, lacuna da legislação previdenciária vigente”, disse a parlamentar.
Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo. Agora a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, será votado pelo Plenário.
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