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inss sobre aviso previo indenizado

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:33

boa tarde a todos


venho fazendo a sefip de duas fazendas,e ha uns dois dias pesquisando,verifiquei que tem que recolher INSS quando ha rescisão com aviso prévio indenizado.
procede essa informação?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:35

Jessyca

boa tarde


eu tambem achei que nao,mais a gps aqui da empresa veio muito alta e ao questionar ,a responsavel me disse que era por conta do inss sobre o aviso previo indenizado,a aprtir dai fui pesquisar no google e encontrei algo.porem ainda tenho duvidas,pq eu que faço a folha das fazendas e nunca lançei valores de inss sobre o aviso indenizado.
inclusive eu vi que como a sefip nao calcula esse valor,tem que ser gerado a gps num programa.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:38

Jessyca

pois é,estou aflita,pois nunca fiz assim.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:45

Receita Federal - Tabela de incidência de INSS

Houve um tempo em que isso foi suspenso, muitas empresas conseguem contestar essa cobrança na justiça, mas a Receita Federal considera como devido o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado, em consideração deste servir como base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Eu oriento que faça o desconto, seguindo a norma da receita. Quase todos os sistemas são programados para efetuar este desconto.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:46

Jessyca... vi que alguns advogados realmente acham que é ilegal, acredito que devidos lacunas que existe em nossas leis, e realmente existiu um Decreto que estabelecia que não incidia, tornando-se ilegal esse desconto. Era o decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) trazia originalmente em seu art. 214, § 9º, inciso V, alínea “f”, a não incidência do INSS sobre a referida verba. porém em 99, foi publicado outro decreto o 6727, o qual revoga esse anterior, deixando estabelecido a legalidade de tal desconto.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:49

bom,
neste caso entao devemos fazer o desconto e recolher!?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:58

Mayrane Karla Florentino de Souza

e como faço com as rescisões passadas,são três que não recolhi.
a partir de agora vou fazer as deduções e recolhimentos.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:13

Mayrane Karla Florentino de Souza

entendo.

meu problema é que nao faço a folha em programa,faço manualmente!por isso fico a merce desses erros.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:16

A Receita Federal diz que você deve pagar.
O TST diz que não é devido pela natureza indenizatória.
E os contadores vivem discutindo sobre isso.
Fiscais da receita por vezes relevam, por vezes autuam, mas sempre cabe recurso...
E os contadores ficam nessa dúvida.
Analise a fonte abaixo e tire suas conclusões.

Fonte: Guia Trabalhista

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:24

Mayrane Karla Florentino de Souza

sim,foram homologadas

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:47

O meu sistema também calcula inss sobre aviso indenizado. O engraçado e que a gefip não tem nenhum campo especifico, e na exportação dos dados do sistema pra gefip, o valor de aviso indenizado não vai pra gefip. Ai tenho que acrescentar esse valor em remuneração sem 13º Salario.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:03

Bruno Moreira

nesse caso tem que gerar uma gps com o valor certo,pq na sefip não calcula?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:13

Oi,

Eu fazia a correção manualmente no sistema Sefip, embora eu entendesse que não é devido INSS pois o aviso é de natureza indenizatória.

www2.camara.leg.br

Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.

Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.

Receita cobra
Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido.

“Urge que o Congresso Nacional posicione-se a respeito da matéria para suprir, em definitivo, lacuna da legislação previdenciária vigente”, disse a parlamentar.

Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo. Agora a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, será votado pelo Plenário.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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