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Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 23:56

Olá, preciso tirar uma dúvida...
No campo 27, remuneração mês rescisão deve ser somados tb os valores de férias vencidas + proporcionais inclusive 1/3 de férias? Ou somente saldo de salário+ 13 salário?
Se não for necessário somar os valores de férias vencidas e proporcionais p incidência de FGTS rescisório, isso significa dizer que não terá desconto de FGTS sobre férias se elas forem pagas na rescisão?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 09:03

Férias na rescisão são tidas como verbas indenizatórias e, desta forma, não há incidência de INSS ou FGTS sobre as mesmas.
No campo 27 há incidência sobre o saldo de salário, 13º salário e os adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade...), caso a empresa já tenha pago adiantamento do 13º salário este deve ser descontado desta base.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:17

Obrigada Michel!
Algumas pessoas me disseram que as ferias proporcionais e vencidas devem fazer parte dessa base. Nunca fiz assim, sempre somei saldo de salário +13 salário e adicionais caso tivesse.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:32

As férias fazem parte quando gozadas durante o exercício do contrato de trabalho, com o respectivo adicional de um terço.
Quando pagas em rescisão pelo caráter indenizatório perdem esse efeito.

Segue uma tabela para esclarecer outras dúvidas nesse âmbito.

Fonte: Site Contábil

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:12

Boa Tarde! gostaria muito de uma ajuda na seguinte situação é que a empresa irá conceder 30 dias de aviso prévio e os 3 dias a mais do aviso prévio serão pagos como indenizado, neste caso como proceder no preenchimento da GRRF?
informações da rescisão:
saldo de salário 950,00
data entrada: 01/08/15
data saída: 30/03/17
aviso prévio trabalhado de 30 dias (3 dias a mais do aviso prévio serão pagos como indenizado)

Fico no aguardo! obrigada.

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