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Demissão de funcionário doente e aposentado

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:27

Bom dia Pessoal,
Gostaria de mais uma ajuda de vocês,
Temos um funcionário na empresa que é aposentado e esta doente. Ficou afastado por doença e seu período de afastamento já terminou e ele não retornou ao trabalho ainda e não apresentou nenhum outro atestado informando que irá ficar afastado por mais alguns dias. (Foi enviado telegrama, mas não chegou na residencia dele devido a problemas no correio).
Desde então como ele não vinha trabalhar a empresa descontou suas faltas mas no dia 26/09/2016 ele apresentou um atestado retroativo informando pela médica que ele vem sendo acompanhado por ela desde o dia 23/05/2016 e que é incapaz de trabalhar devido a doença crônica degenerativa progressiva.
A empresa cogita demiti-lo sem justa causa, isso será possível? Se essa rescisão for efetuada, vamos correr algum risco pelo fato ele estar doente e ser incapaz de trabalhar?
Lembrando que ele já é aposentado.

Desde já agradeço a ajuda e fico no aguardo,

Att,
Raquel.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:34

Uma questão complicada...
A legislação afirma que a dispensa de um funcionário com ASO inapto é considerada nula.
O funcionário não pode ser encmainhado ao INSS, tendo em vista que não se pode receber benefício social em duplicidade (Aposentadoria e auxílio doença não se cumulam).
Sugiro que contacte um advogado trabalhista de sua confiança, pois neste caso será necessário.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:37

Bom dia Sr° Michel,
Meu patrão é advogado trabalhista e informou que devemos manda-lo embora sem justa causa pagando todos os direitos que ele tem.

Att,
Raquel.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:37

Raquel Viana.

O risco de ter problema é muito grande. Pode ser que ele tenha solicitado um novo afastamento e não informou a empresa... Se ele está doente, ele não vai conseguir o ASO demissional! Sem o atestado de saúde apto, a empresa não pode o demitir, pois terá problemas com certeza! Ainda mais se ele tem atestado médico!

Edit:

Concordo com o Michel Martins .

Agora se o seu PATRÃO é advogado, e está falando pra fazer isso, quem somos nós para te orientar!? rsrs

Agora, que é um caso arriscado, é! Com certeza tem margem para reclamatória! Ainda mais se for constatada uma doença ocupacional!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:45

Entendo Sr° Lourival,
O que não entendemos é porque somente agora ele apareceu com esse atestado retroativo? a médica dele pode fazer isso?A folha já foi fechada e já enviamos as informações dele para o governo.
Como podemos proceder nesse caso?


Att,
Raquel.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:46

Raquel, já vi casos similares a este não serem tão fortuitos em situações em que o funcionário é simplesmente desligado.

IN MTE 15/2010:

“Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação (da rescisão contratual – grifo nosso):

VI – atestado de saúde ocupacional – ASO com declaração de inaptidão.”


Se ele retornasse ao médico do trabalho e conseguisse um atestado como "apto" o mesmo poderia ser anexado a documentação e o funcionário desligado da forma correta.
Sendo desligado com este atestado de "inapto" aconselho pelo menos uma homologação em juízo, tendo em vista a peculiaridade do caso.
Sugiro que também, contacte o sindicato, acerca de uma posição sobre o caso.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:53

Obrigada Michel Martins,
Tenho uma outra dúvida, ele não pegou essa doença no trabalho, mesmo assim o atestado dele pode ser considerado inapto?

Att,
Raquel.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:00

Raquel, quem vai poder afirmar se o "nexo causal" da doença é vinculado ou não ao trabalho é o INSS.
Existem casos em que o funcionário se afasta por motivo de doença, mas o INSS considera a doença como consequência do trabalho, então emite auxilio doença acidentário com o código E91.

Eu já tive um funcionário que teve agravo de uma Hanseníase ao qual o INSS considerou ter sido consequência da atividade laborada...
Sempre cabe recurso, mas antes de tudo cabe a cautela.

Quanto ao INAPTO, ele significa que o funcionário não tem mais condições de laborar. Independente de isso ter ligação com doença adquirida no trabalho.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:01

Raquel Viana ;

Esse atestado pode não ser retroativo, pode ser apenas que o funcionário demorou para entregar à empresa. Neste caso eu desconheço alguma legislação especifica que diga o prazo em que o funcionário teria para entregar atestado na empresa.

Neste seu caso em especifico, como você sabia que ele estava afastado, deveria deixar o afastamento, e não colocar data de retorno e lançar faltas ... EU sempre deixo a data do retorno do afastamento em aberto, só coloco data de retorno do funcionário quando o mesmo faz o atestado de retorno constando que está apto a retornar as atividades. Pois somente assim, depois do ASO apto ao retorno é que sabemos que realmente o funcionário vai retornar!

Se ele tem atestado, o afastamento continuou, e você precisa corrigir a Gfip.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:19

Na época em que ele entrou de licença nos apresentou um atestado de 60 dias de afastamento, só que esse período terminou e ele não retornou a empresa e também não deu satisfação de nada, por isso tentamos enviar um telegrama para ele, agora apareceu com esse atestado informando que esta sobre os cuidados dessa médica desde 23/05/2016.
Com relação deixar o afastamento, para deixar a data de retorno em aberto teria que documentar correto?

Att,
Raquel.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:24

Raquel Viana ;

Na verdade a documentação seria os atestados e afastamentos que o funcionário vai trazendo... Quando ele estiver bom para retornar ao trabalho ele vai voltar a empresa, afinal o interesse em receber salários novamente ´´e dele, e não da empresa!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:36

Raquel Viana

Entendo que a empresa agiu de forma omissa, visto que o funcionário ficou todo esse tempo sem ''solução''...

A empresa deveria ter ligado para ele, mandado e -mail, telegramas ( uns 3) ou até mesmo ido a casa dele para verificar o que aconteceu com ele ...

Como a empresa manteve ele na empresa em ''aberto'', logo deve aceitar o atestado que o mesmo apresentou, e retificar a sefip, informando o seu afastamento, logo se o mesmo está doente, ele não pode ser demitido.

Não importa o tipo de doença, se é genética, do trabalho, o mesmo está doente e não pode ser demitido...

A empresa pode seguir um padrão e solicitar que ele a cada 3,6 meses traga um atestado para verificar sua incapacidade para o trabalho, é muito difícil que ele retorne já que a doença é degenerativa...

Recomendo também para que Não demita o mesmo, visto que ele pode pedir indenização já que ele esta inapto, principalmente se ele possui algum benefício na empresa, como plano de saúde, convênio com farmácia.

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