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Parcelamento INSS e FGTS

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:43

Parcelamento do INSS - Deve ser agendado na agência da RFB de seu domícilio. Para pessoa jurídica o valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.
Link com maiores esclarecimentos: clique aqui

Parcelamento FGTS - Feito na Caixa, pelo Conectividade Social ou por agendamento em agência física, valor mínimo da parcela de R$ 360,00. As SEFIPs do período devem ter sido informadas.
Link com maiores detalhes: clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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