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Sefip de condomínio com Tomador de Obra

FRANCICLEYDE DA SILVA COSTA

Francicleyde da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:06

Boa tarde pessoal

Estou com uma dúvida:
Tenho uma sefip de um condomínio e na época tinha uma obra, foi criado o cei, tudo certinho. Minha dúvida é: o certo é eu fazer a sefip no código 155 com FPAS 507, vinculando o cei ao cnpj? Ou faço a sefip informando apenas o cei, sem informar o cnpj?


Grata pela atenção,
Deus os abençoe.

Francicleyde Costa

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