Francicleyde da Silva Costa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal
Estou com uma dúvida:
Tenho uma sefip de um condomínio e na época tinha uma obra, foi criado o cei, tudo certinho. Minha dúvida é: o certo é eu fazer a sefip no código 155 com FPAS 507, vinculando o cei ao cnpj? Ou faço a sefip informando apenas o cei, sem informar o cnpj?
Grata pela atenção,
Deus os abençoe.