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Como calcular IR de reclamatória trabalhista

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:03

Deve-se verificar a natureza dos rendimentos para saber se são tributáveis ou não. Assim, do valor total que foi recebido, é preciso separar os que são rendimentos tributáveis e os isentos. Por exemplo, são considerados:

Rendimentos tributáveis: salário, férias, décimo terceiro salário.

Rendimentos Isentos: FGTS e Verbas indenizatórias.

O DARF acho que é: 5936 IRRF - REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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