
Higor Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sabemos que:
Caso o custo com Vale Transporte seja inferior aos 6% do salário base, o valor do Vale Transporte será descontado integralmente do funcionário.
Arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987
A duvida é:
Poderíamos não dar o Vale Transporte ao funcionário neste caso?
Afinal é ele mesmo que irá bancar integralmente seu vale transporte!
Poderíamos não incluir este desconto no holerite e também não repassar o valor de Vale Transporte ao funcionário já que o mesmo não será descontado posteriormente?
Uma simples DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALE TRANSPORTE pelo funcionário, já deixaria esta operação amparada?