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Despesa de VALE TRANSPORTE inferior a 6% do salario base!

HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 10:43

Sabemos que:
Caso o custo com Vale Transporte seja inferior aos 6% do salário base, o valor do Vale Transporte será descontado integralmente do funcionário.
Arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987

A duvida é:
Poderíamos não dar o Vale Transporte ao funcionário neste caso?
Afinal é ele mesmo que irá bancar integralmente seu vale transporte!

Poderíamos não incluir este desconto no holerite e também não repassar o valor de Vale Transporte ao funcionário já que o mesmo não será descontado posteriormente?

Uma simples DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALE TRANSPORTE pelo funcionário, já deixaria esta operação amparada?

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 14:16

Higor, boa tarde.
Na admissão o empregado preenche um formulário onde irá ou não optar pelo vale transporte.
Se optar a empresa e obrigada a fornecer independente do desconto ser ou não inferior a 6%, ou seja, supondo que o empregado tenha como salario base 2.000,00 e receba no mês xx vale transporte que corresponde a R$ 240,00, nesse caso a empresa irá descontar (até) R$ 120,00 reais do empregado e terá como custo a diferença.
Vamos supor que o valor corresponda a R$ 100,00 então a empresa irá descontar os R$ 100,00.
Lembre-se que precisa verificar a convenção coletiva de trabalho o percentual a ser descontado, em algumas a porcentagem e menor.

A declaração só e valida aquele em que o empregado preenche de próprio punho mencionado que NÃO OPTARÁ pelo Vale Transporte.

HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 15:11

Carlos Alberto, boa tarde!

Obrigado por se pronunciar!

Supondo que este funcionário tem o custo do VT inferior aos 6%, mas o mesmo optando por receber o VT, sempre terá este valor referente ao VT adiantado!
Fora isto (beneficio de receber adiantado), este valor de VT contribuiria em algo mais, traria algum outro beneficio ao funcionário?

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 15:23

Higor, primeiramente precisa fornecer o vale transporte quando o empregado faz a opção.
Essa entrega deverá ser feita antes de iniciar o mês para que o mesmo possa ir trabalhar, na maioria das empresas e feita com antecedência mínima de 48 horas antes de iniciar o mês.
E sim vantajoso/beneficio para o empregado, isso porque ele terá o vale para ir trabalhar, não podendo alegar que não foi trabalhar porque não tinha dinheiro para o transporte.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:38

Bom dia Higor,

Independente de ter algum benefício ou não, é somente do funcionário a opção em utilizá-lo ou não. Portanto, caso ele opte, mesmo que custe menos que 6% de seu salário, a empresa é obrigada a fornecer e fazer o desconto no recibo de pagamento. Até porque, devemos fazer da forma correta sempre e ainda assim, estamos sujeitos a ações trabalhistas, não é mesmo...

Abs,

HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:32

Bom dia Senhores!

Carlos e Josiane, muito boa estas colocações.
Vou dar continuidade conforme o ponto de vista de vocês, que agora passou a ser o meu também.

Obrigado pela parceria!

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!

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