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Multa rescisoria

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 21:14

Boa noite colegas. Estou com um problema na multa rescisoria. Calculei a multa e paguei. Porém a data da movimentação saiu errada (um dia após). O funcionario da CEF tirou a data da movimentação, e disse que eu poderia gerar uma nova GRRF e uma nova chave. Mas ao calcular a GRRF, gera o valor da multa a recolher, e, a mais do que foi recolhido em função da correção. Tem alguma maneira de gerar uma nova movimentação sem esse valor ? Fiquei com medo de fazer somente a movimentação do trabalhador no conectividade também, pois não sei o que pode acontecer. Se alguem puder me ajudar, agradeço.

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 22:27

Boa Noite Cristina,

Você pode gerar outra chave novamente sem precisar ir até a caixa para cancelar a chave errada.

Quando você faz uma movimentação errada, tipo colocou 17/10/2016 - I e correto seria 18/10/2016 - I.

Neste caso você gera uma movimentação exemplo 18/10/2016 - I3 e logo em seguida você gera nova chave correta, no caso 18/10/2016 - I .

Mas isso só da certo, se o sistema da CEF não processou o recolhimento da respectiva GRRF.

Já em relação ao recolhimento da multa rescisória, se no exemplo acima o aviso ou término de contrato se deu em 18/10/2016 e você for recolher posteriormente a 19/10/2016, acarretará os encargos de mora.

Espero poder ter te ajudado.

Att,


Osmar Fernando

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 22:58

Obrigada Osmar. Complementando a duvida: se a CEF processou a GRRF como fica a situação ? Pois o funcionario da CEF liberou no sistema para eu poder fazer uma nova chave, mas ao processar gera a multa com um valor a maior (creio que com o saldo corrigido) pois a funcionário demorou para sacar o FGTS, a demissao foi em 21/09/2016.

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