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Gratificação de Função de 40%

Murilo Suzarte Silva

Murilo Suzarte Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:41

Olá a todos!

Trabalho numa empresa de varejo e cada loja possui um Gestor de Loja responsável pelos vendedores, estoque etc...
A sua remuneração é composta pelos seguintes proventos, sendo eles:

Salário fixo;
Comissão
DSR s/ Comissão
Cotas de Lojas
DSR s/ Cotas de Lojas

Devido o gestor de loja possuir um cargo de confiança ele tem direito de receber 40% de gratificação de função conforme o art. 62 da CLT, e se tiver o direito qual deverá ser a base de calculo para aplicar este percentual, salário fixo + variáveis, ou só o fixo?

Outra questão é possível substituir essa gratificação por horas extras ou não paga-la?


Desde já agradeço!

Att.
Murilo Suzarte

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:54

Murilo Suzarte Silva

Entendo que o simples fato de ter um cargo de confiança não obriga o empregador pagar o adicional de salário...


O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos:

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"

Observe a palavra se houver, ou seja não obriga a pagar o adicional.


Veja matéria que também trata do assunto :

clique aqui

THIAGO PEDROSO ZANCHET DO VALE

Thiago Pedroso Zanchet do Vale

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:24

Tenho uma situação de uma Gerente de Vendas, onde a mesma tem sob sua subordinação Vendedoras. No caso desta Gerente de Vendas, a base salarial da mesma é exclusiva sobre Comissões sobre suas vendas, e sobre um percentual das vendas de sua Equipe de Vendedoras, no caso de pagamento de Gratificação de Função, uma vez que o empregador queira pagar para a mesma, este valor seria variável de acordo com as Comissões e DSR da mesma no mês?

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