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Ref.: Recolhimento INSS - SEFIP

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:16

Bom dia Pessoall,

Gostaria de pedir uma ajuda em um caso que me deparei aqui no escritório, sendo que a empresa é optante do simples nacional e ocorreu a seguinte situação abaixo:

1) Desde o inicio (até mar/16) da abertura da empresa foi recolhido o INSS com o código de pagamento 2003 e código identificador = CNPJ da empresa e informado no sistema SEFIP; (situação correta OK)

2) Determinado período de dois meses (abril/16 e maio/16) foi recolhido com o código pagamento 1201 e cod. identificador =569.474.221 e não informado no sistema SEFIP; (situação diferente)

3) Determinado período de dois meses (jun/16 e set/16) foi recolhido com o código pagamento 1007 e cod. identificador = numero do Pis do dono da empresa e não informado no sistema SEFIP; (situação diferente)

A duvida é como podemos fazer para regularizar mediante essa situação ?

Obrigado a todos
Sergio

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:49

Sergio Monteiro,

Tanto o código 1201 e 1007, são referente a Contribuinte Individual.
O 1201, é quando gera multa e juros, por isso o identificador diferente.

O recolhimento não foi feito pela empresa, então como o Mario V. Dias , disse, você deve enviar a Sefip e recolher o INSS em atraso.
O recolhimento foi feito como Contribuinte Individual.

Mas antes, dê uma olhada se nesses meses a empresa teve movimentação (emissão de NF), se não teve gere Sefip sem movimento.

Muitas empresas prestadoras de serviço nos meses que não ha faturamento, não recolhe INSS, o sócio recolhe como individual, e é feita sefip sem movimento.

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:02

Oi Mara,

Obrigado pela resposta ... mais uma duvida surgiu com a sua resposta .... no caso devo recolher então com juros ... mas e o valor que paguei para o código 1007 (com o meu CPF) vou perder esse valor ???? Como devo proceder para não perder esses meses que contribui com o CPF e nao CNPJ. ...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:23

Sergio Monteiro,

Essa é uma situação nova, o que você pode fazer é ir no INSS e verificar, se existe uma forma de reembolso desses valores pagos na Pessoa física.

Visto que se é informado Sefip todo mês, você deve ter débitos junto a Receita federal desses INSS, e quanto ao recolhimento pelo CNPJ, sim terá correção de multa e juros.


At,

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