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Pedido de Demissão x Projeção Aviso Prévio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 12:00

Bom dia, colegas

Qual o entendimento de vocês com relação à situação abaixo?

Em uma empresa X, o colaborador pediu a demissão e não cumprirá o aviso prévio. Portanto, a empresa fará o desconto.
Existe a projeção de férias e 13º salário neste aviso? Considerando ele como se fosse "indenizado", uma vez que será descontado?


Tenho uma contabilidade que está considerando desta forma, mas na CCT do sindicato não existe nada que determine esta projeção.

Já procurei o embasamento disto mas não encontrei. Alguém tem?

Obrigada!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 12:37

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Entendo que não há direito a pagamento de verbas sobre a projeção deste aviso, tendo em vista que o funcionário se recusou a cumpri-lo.
Lembrando que solicite o pedido de demissão em próprio punho e peça que o funcionário reforçar neste documento o não desejo em cumprir o aviso.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:07

É bom verificar junto ao sindicato também!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:40

Agradeço a atenção pelas respostas.

Mas como eu havia dito, não existe nenhuma informação por parte do sindicato quanto a esta situação.

Neste caso, no meu entendimento não existe nenhuma projeção prevista por Lei.

Concordam?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:49

Prezada Jéssica concordo e acredito que podemos usar o embasamento do não pagamento desta projeção é justamente o Art. 487, inciso II, parágrafo II.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Essa "projeção" seria composição de verba remuneratória, fazendo uma analogia ao parágrafo primeiro deste mesmo inciso:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


A falta por parte do empregado também garante ao empregador, o não pagamento desta integração ao tempo de serviço.

E verifique se não há nenhuma cláusula em sua CCT, ela pode derrubar todas nossas conjecturas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:40

Boa tarde!


Sempre que a empresa desconta o aviso não cumprido do funcionário eu pagava os avos da projeção deste aviso... porém hoje em uma homologação o assistente de homologação não estava entendendo o motivo de eu estar pagando mais um avo de férias e décimo terceiro. O correto então é não pagar os avos dessa projeção já que não tem projeção? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:49

Fabiana

Exato...no pedido de demissão onde o funcionário não cumpre o aviso e a empresa efetua o desconto em rescisão, não há projeção alguma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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