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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Demissão c/ menos e 1 ano

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:35

Um funcionario que tinha 11 meses de empresa pediu demissão e não cumpriu o aviso previo saindo imediatamente. Quais procedimentos devo fazer para homologar seu pedido de demissão? desculpem mas é o primeiro funcionario que dou baixa e não tenho nem ideia de quias procedimentos tenho que fazer.

Ps. já fiz a rescisão em 4 vias e descontei o aviso previo, o que faço agora?

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 13:04

Luis, boa tarde!!

Na verdade esse funcionário tem direito:

Férias e 13º proporcionais;
Saldo de salário

No caso de 13º ele terá 6/12 avos para receber e ref as férias aparentemente 11/12 avos + 1/3
Já o saldo de salário são os dias trabalhados até o pedido de demissão.

O termo de rescisão deverá ser impresso em 05 vias

Ele deverá fazer ou caso vc tenha algum sistema que imprima a carta de pedido de demissão em 02 vias (é sempre bom que o funcionário faça uma carta de proprio punho pedindo demissão, mesmo q vc tenha no seu proprio sistema, no caso vc ficaria com 02 cartas, a do sistema e a de proprio punho do funcionário)

Se você quiser, depois eu posso te passar uma relaçao dos procedimentos e deveres de todo tipo de rescisão, é só me passar seu e-mail.

Espero ter ajudado.

Obrigada, Camila.

Camila Melo
Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:12

Por favor me mande por e-mail, já tinha feito tudo isso, minha duvida é todo o procedimento com a caixa, sindicato e inss e essa coisas. é so demitir e pronto ou tenho que ir em algum lugar para homologar a rescisão?

meu e-mail: @Oculto

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:36

Boa tarde Camila Melo!

Em primeiro lugar gostaria de agradecê-la pelo esforço que vem dedicado em ajudar aos nossos amigos aqui do Fórum.
Você disse que possui uma "relaçao dos procedimentos e deveres de todo tipo de rescisão" e que tem disponibilidade de fornecer ao amigo Luis Fabiano.
Como pode-se ver, outros amigos também interessaram no material.

Se você quiser disponibilizá-lo (o que será muita generosidade de sua parte e muito útil a todos) aqui nesta postagem, envie o material para o nosso Moderador Prof. Ricardo (@Oculto) que ele anexará aqui.


Aos demais, vamos aguardar a disponibilização do material e evitar ficar postando o pedido do material.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:48

Pessoal!

Encontrei aqui nos meus arquivos um material sobre os Direitos dos Empregados em uma Recisão de Contrato de Trabalho e também sobre as Incidências Tributárias nas verbas rescisórias.

É um material muito útil e encontra-se em anexo à esta postagem.

Para baixá-lo, basta clicar na "Setinha Verde" (no início da postagem) ou no "Disquete" (no final da postagem).

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 2 de junho de 2009 às 17:49:30

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 20:39

Wilson, boa noite!!

acabei de encaminhar o e-mail com o material para os nossos amigos ter acesso.

Fico muito feliz em poder ajuda-los.

Obrigada,

Camila.

Camila Melo
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 20:41

Luis, boa noite!!

em resposta a sua outra pergunta...

qdo o funcionário tem menos de 01 ano não é preciso comparecer ao sindicato, não recolhimento algum a Caixa .

Qualquer outra duvida estou a disposição.

Camila

Camila Melo
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 10:41

Bom dia


Com créditos a Camila Melo, neste momento estou anexando a este tópico uma referência rápida para as verbas rescisórias calculadas em diversas situações.

Vale lembrar que uma tabela prática de cálculos em geral nos adianta um razoável tempo, porém, sempre devemos observar as fontes legais que tratam do assunto.

Muito obrigado, cara Camila Melo, pela sua boa vontade de colaborar para com o enriquecimento do acervo de nosso Fórum de debates profissionais.

Para que os interessados obtenham o arquivo, basta clicar na seta verde que está localizada no canto superior direito desta janela, ou no ícone de disquete que fica no rodapé da tela.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 10:52

Ricardo, bom dia!!

Fiquei feliz em ver o material que enviei em anexo para ajudar nossos amigos.

A fonte onde obtive tais informações é do Cenofisco.

Obrigada e um bom dia a todos.

Camila Melo
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 07:41

Bom dia...

Gostaria de saber!!! Um funcionario que trabalha 8 horas por dia; 44 semanal e 220 mensal; perante a Lei não pode ganhar menos de 1 salario Minimo!!!

Más se uma pessoa que trabalha 6 horas por dia; tambem aos Domingos; não todos; durante as duas primeiras semanas, incluindo os domingos, fica sendo 48 semanais!!!

Nesse caso esse funcionario terá que ganhar no minimo um salario???

Desde já agradeço pela atenção!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 08:46

Bom dia, Ediara


Observe meu texto no momento em que anexei o arquivo enviado por Camila:

Para que os interessados obtenham o arquivo, basta clicar na seta verde que está localizada no canto superior direito desta janela, ou no ícone de disquete que fica no rodapé da tela.

Portanto, para obter o arquivo basta seguir minhas instruções; ficar pedindo isto aos outros não é mais necessário.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 10:05

Apenas com 12 meses ou mais deve-se homologar a Rescisão Contratual.
Porém, consulte a Convenção Coletiva da Categoria, pois alguns Sindicatos determinam a homologção a partir de 6 meses.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roselin Cid Gonçalves Barreto

Roselin Cid Gonçalves Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 14:04

Camila Melo

Boa Tarde Tudo Bem?

Gostei das informações que vc passou sobre a rescisão de contrato a menos de 1 ano e os direitos dos funcionários vc poderia me passar tudo relacionado a rescisão de contrato? Inclusive dos encargos?Fico Muito grata sou novata na área. Agradecida

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:59

Oi,Roselin!
Seja benvinda!
Vc mesma pode pesquisar aqui no forum e encontrar muito material para download(pra baixar) que lhe serão muitos úteis.
Observe no fim (abaixo) desta página a figura de um Disquete e a frase "Fazer Download do Anexo", ou pode optar por utilizar a figura lá no alto(na linha do título do tópico), no canto à sua direita, com uma grande seta verde.
Estes são indicativo de que o tópico conta com material disponibilizado para baixar.
Sua pesquisa pode começar utilizando a ferramenta "Google Pesquisa Personalizada" que vc encontra no extremo superior desta página, à sua direita. Nesta janelhinha vc pode escrever o tem que procura e terá todas as opções disponível no forum.
Fique à vontade e até a próxima.
Abraços!

Roselin Cid Gonçalves Barreto

Roselin Cid Gonçalves Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 21:52

Oi, Kennya.
Muito obrigada pelo esclarecimento, pois sei que vou precisar muito deste site para dúvidas constantes.
O que precisar estou na disposição.
No momento estou desempregada e a última Empresa que trabalhei foi na área de Construção Civil onde ficava responsável na área de DP para tratar com os funcionários suas dúvidas em relação a Contracheques e etc apoiava o Contador da empresa com horas extras, férias mas quem fazia a contabilização era ele. Com isso me interessei no conhecimento de DP na parte do contador para evoluir profissionalmente e tenho garra e grande interesse em aprender, mas os cursos são bastante caros e como estou desempregada resolvi entrar neste site para colher dados para meu desenvolvimento profissional, pelo que já li parece bastante fácil basta a pessoa ser organizada e controlada com as datas limites. Gostei de te conhecer e valeu pelo impulso e motivação que vc me deu.ok

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:31

Oi, Roselin!
Se eu souber de algum curso, gratuito ou de baixo custo, na área de DP aqui no Rio eu te dou um toque, ok?
Como vc mesma disse, realmente não é difícil, Gestão de Pessoal com seus depto de RH e de DP não tem segredo, tudo se aprende!
Lá vai a 1ª dica: fique de olho no site da nasajon sistemas (empresa de softwares com matriz na Av. Rio Branco, Centro, RJ/RJ), eles oferecem oportunidade de curso gratuito que dura 1 semana(acredito que o projeto se chama ApoiaRH) para aprender o sistema de folha, o Persona Gold, e os alunos ficam num banco de dados para serem oferecidos aos clientes que buscam trabalhadores com conhecimento neste sistema.
Boa sorte!!

Claudia do Val Couri

Claudia do Val Couri

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 14:56

Boa tarde a todos,
Tenho uma dúvida.
Um funcionário de minha empresa, no inicio desta semana, "sumiu". Ele informou na segunda que não iria, na terça falou que chegaria tarde e não foi, e dai por diante. No fim da semana anterior ele havia comunicado que sairia, pois arrumou outro emprego, mas foi informado que precisávamos dele por umas duas semanas pelo menos antes dele sair.
Entretanto, presumo que o aviso prévio é um direito de ambos, empregado e empregador. Gostaria de saber o que posso descontar pelo fato dele não querer cumprir o aviso prévio, mesmo sabendo que a empresa estará em dificuldades sem a presença dele nessas semanas iniciais. Existe alguma multa que possa ser apicada ao funcionário que recusa-se a cumprir o aviso prévio? Obrigada,
Claudia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 10:29

Bom dia, Cláudia


Você tem razão ao observar que o direito a aviso prévio é bilateral, o que significa que a empresa tem direito a ser indenizada pelo demissionário. Porém, considerando que o colaborador até agora não assinou este documento, a situação está se encaminhando para um caso de abandono de emprego.

Visto que em outras postagens há um considerável número de esclarecimentos sobre os desligamentos por estes motivos, sugiro-lhe uma pesquisa.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 21:57

Claudia, há possibilidade de cobrar do empregado ausente pejuízos decorrentes de sua ausência, mas estes devem estar muito bem embasados. Devo, no entanto, destacar que tal possibilidade não caberia no caso de um auxiliar de escritório, teria de ser uma função muito espefícica e onde o empregador não teria como rapidamente substituír o ausente.

Caso o contrato tenha mais de 1 ano, vc deve consultar o Sindicato da categoria pois a lei que normatizou o Aviso por tempo de serviço não deixa claro que o mesmo se aplica quando for do empregado a iniciativa de demitir-se. Dessa forma, muito provavelmente o Aviso Prévio a ser descontado deste empregado seria de apenas 30 dias.

Mas, como bem disse o companheiro Ricardo, a situação está se configurando como abandono de emprego, já que o empregado não formalizou sua dispensa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:05

Sim, ele já conta 12 meses. Principalmente se teve aviso prévio indenizado pois este se projeta.

Não se esqueça que a fração maior de 14 dias já representa 1/12 ávos, com isso este empregado tem 12/12 ávos de tempo de contrato.

Para maior segurança, consulte sempre seu Sindicato.

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