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Não entrega de GFIP

Mayara Paula de Oliveira

Mayara Paula de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:34

Boa tarde!

Alguém poderia me esclarecer nessa situação.

Abri uma empresa do simples nacional no mês 10/2015 e não foi entregue GFIP na abertura, até o mês 10/2016 ficou sem funcionário e somente agora foi notado que não foi entregue na abertura.
Gostaria de saber se ocorrerá alguma multa se eu entregar essa GFIP em atraso nesse mês 10/2016?

Obrigada

Mayara

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:38

Mayara Paula de Oliveira

Não está aparecendo "ausência de SEFIP" no e-cac?

Tem que entregar sim, mesmo que em atraso. Multa pode ser que venha, mas depois de um bom tempo.

Há vários projetos em discussão na câmara para extinção da multa da SEFIP, mas até o momento continua valendo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
GLAUCEA NAGY

Glaucea Nagy

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:55

Boa tarde preciso entregar GGFIP do ano de 2001 ate 11/2002, sem empregado, quero saber quel versao devo entregar, se na atual 8.4, apesar que ja fiz uma simulaçao e não aparece o valor de retenção, porque o salario era R$ 151,00 na epoca 01/01/2001 valor R$ 19,80 dos 11% descntado do pro labore, nessa época recolhia dois meses em uma guia do carnê de INSS, juntava as duas competencias devido o valor da guia de recolhimento previdenciário ser o minimo R$ 29,00.
Me ajudem

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