Thalisson Silva da Rocha,
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, no percentual que varia entre 5% e 15%, das funções que demandem formação profissional.
As microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15%.
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional estão dispensadas da contratação de aprendizes.
No caso de empresas que prestem serviços especializados para terceiros, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na base de cálculo da prestadora, exclusivamente.
Sendo assim, o número de empregados terceirizados não deverá ser computado na base de cálculo da quota da empresa tomadora de serviço.
Se sua empresa recebeu a Notificação, é porque vocês são sim obrigados a ter Menor Aprendiz.
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