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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:28

Boa tarde a todos!
Temos uma empresa, formada por Fisioterapeutas, uma das sócias está grávida de 06 meses, recolhe INSS a 7 meses (Pró-Labore) . Presta serviços fixo no Hospital das Clínicas em SP. Há uma nova Lei segundo o hospital que a mulher gestante não pode prestar assistência ao paciente pelos riscos, não há departamento na empresa (como administrativo), para encaminhar esta sócia. O Hospital exige exames médicos periódicos e quando esta sócia passou no médico em cumprimento da devida exigência, o mesmo disse que a sócia não deveria estar exercendo a função de Fisioterapeuta e que a empresa poderá ser autuada. Isso procede? A sócia administradora está me perguntando o que fazer. Eu realmente estou perdida! Não sei que dizer! Alguém pode me ajudar??

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:39

Sirlene, boa tarde.
Situação delicada, se houver uma denuncia a empresa PODERÁ ser autuada, a minha sugestão e ela explicar a(o) seu(ua) medico(a) e ele irá decidir.
No lugar dela e como sócia(caso o médico não o afaste), pediria uma licença aos demais sócios explicando o motivo onde a empresa recolheria normalmente o INSS e quando a criança nascer ela apresenta a certidão de nascimento e volta a receber pela empresa.

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