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Licença Maternidade de Sócia

BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 19:21

Boa noite !

Tenho uma cliente que sua empresa é enquadrada no Simples Nacional, em 24/04/2016 a Sócia comunicou sua Licença Maternidade na qual deu entrada no Requerimento junto ao INSS, está Empresa teve um empregado vinculado a ela até 01/07/2016 e o retorno da Sócia da Licença Maternidade foi em 22/08/2016. Todos os meses foram geradas Guia de GPS do Empregado apenas pois a Sócia estava afastada de Licença, na Gefip no Campo de Compensação informamos o valor total do Pro Labbore ao invés de informar somente o valor do recolhimento do Inss da Sócia. Com isso na Gefip gerou compensação mesmo assim a Empresa pagou as Guias mas so com o valor do Empregado que estava vinculado. Em agosto quando ela retornou da Licença não tinha mais Empregados com isso o valor do Inss seria somente sobre o Contribuinte Individual mas colocamos para compensar indevidamente é claro com isso ela não pagou o mês de Agosto e de Setembro. Bem acredito que quanto a isso basta eu recalcular as guias e retificar essas Gfips correto?
O InssIndeferiu a Licença dela alegando que houve recolhimento de prolabore (Guia) mas so recolhemos do Empregado pediu para que fizéssemos a retificação para abrir um recurso solicitando a Licença novamente.Como que faço essa retificação? ?

Por favor espero que alguém possa me ajudar!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 07:54

Barbara Regiane

Não pode ter nenhuma informação da sócia na SEFIP, exceto no primeiro e no último mês de afastamento. Você precisa colocar afastamento para a sócia no primeiro mês, gerar o Pró-labore/INSS integral nesse mês, e retificar a SEFIP.

Nos outros meses você precisa excluir a sócia e retificar a SEFIP, modalidade 9. Não pode constar recolhimento no nome dela, se houve GPS paga, você poderá compensar posteriormente.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 08:11

Viviane, bom dia!

No caso o recolhimento que teve da Gps foi do empregado que tinha até o dia 01/07/2016 após isso eu fiz a compensação da Guia dela nos meses 08 e 09/2016 mas é errado né pois não poderia haver compensação pois não foi a Empresa que pagou a Licença não é isso?
E quanto a Informação não teria que colocar o valor da Guia dela , da porcentagem que descontaria dela no item compensação na Gefip todo mês? Se eu não colocar ela gera uma guia incluindo ela mesmo estando no código Q1.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:05

Barbara Regiane

Isso, no caso da sócia não deveria ter INSS. ..não deveria constar INSS na SEFIP pra ela.

De qualquer forma, a compensação foi indevida, você terá que retificar e apurar os valores corretos. Ela não terá informação nos meses de afastamento, apenas no primeiro mês ok? Informe o afastamento, o Pró-labore integral com desconto de 11% apenas no primeiro mês e no último. O restante tem que ver o valor correto, sem a compensação. Você envia e o cliente paga a diferença com os acréscimos, é o jeito.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:25

Viviane, bom dia!

Deu inconsistência na Gfip no mês de retorno dela, pois nesse mês ela retornou no dia 22/08/2016 com isso a Guia de gps seria integral não é isso?
Se eu desmarcar o Desconto dela dentro da Gfip seria correto?

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