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Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa Tarde, Pessoal!
Caso a Empresa não paga INSS desde 2015 de seus funcionários, os mesmos poderão ser impedidos de receber auxilio doença, Aposentadoria ou outro beneficio do INSS?
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Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa Tarde, Pessoal!
Caso a Empresa não paga INSS desde 2015 de seus funcionários, os mesmos poderão ser impedidos de receber auxilio doença, Aposentadoria ou outro beneficio do INSS?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista PessoalExiste alguma forma da empresa apenas parcelar a parte dos segurados?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde!
Antigamente não tinha como parcelar a parte dos empregados no INSS mas agora já estão tendo casos de parcelamentos sim, afinal de contas o Governo precisa arrecadar, mas ainda não há muitos casos não.
Sds
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Júlio Cesar, a modalidade de parcelamento ofertada pela RFB é sobre o montante da dívida.
Se o empresário quer pagar, pelo menos, a parte dos empregados o que pode ser feito é a elaboração da guia no sistema de acréscimos online, no código que sua SEFIP geraria normalmente.
Desta maneira o sistema considerará o pagamento apenas de parte do débito e a dívida para emissão de CND e execução de dívida ativa da união ainda serão considerados, mas a parte da apropriação indébita seria sanada...
Não chega a ser um conserto do problema, apenas o um paleativo, mas ainda melhor que nada.
Segue o link do SAL:
clique aqui
Edit: Eduardo Molinari - Essa é nova, aqui em Fortaleza não vi nenhum caso semelhante ainda.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista PessoalCaso a empresa decida pagar somente a parte dos empregados então seria possível fazer o parcelamento? Neste caso seria possivel gerar a CND ou somente quando todo o debito for liquidado?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Julio Cesar, neste caso não tem como tirar a CND, só se parcelar tudo, inclusive a parte patronal, e assim, sairá a CND Positiva com Efeito de Negativa.
Sds
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Eduardo Molinari
Valeu pela dica.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Ainda há o agravante do art. 483, alínea D, que se o empregado estiver insatisfeito com o emprego poderá solicitar uma rescisão indireta pelo não cumprimento dos termos do contrato de trabalho, em função deste não pagamento do INSS.
É melhor procurar regularizar...
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Michel Martins de Araújo
Estamos tendo este tipo de problema , pois alguns funcionários ja acusaram entram com rescisão indireta.
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