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declaração vale refeição

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:40

Jaqueline, Boa tarde!

Veja se ajuda...


RECIBO



Eu, NOME, portadora da CTPS No *** - Série ***-**, declaro que recebi da empresa, RAZÃO SOCIAL, estabelecida a ENDEREÇO COMPLETO , a importância de R$ VALOR (VALOR EXTENSO), proveniente do vale refeição do período de COMPETÊNCIA A QUE SE REFERE.

Sem mais, firmo o presente, dando plena quitação dos meus direitos, nada a mais a reclamar.


DATA COMPLETA


ASSINATURA DO (A) FUNCIONÁRIO (A).
CPF



Vale lembrar que pago em espécie ou crédito em conta terá incidência para todos os fins.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:50

Jaqueline Pereira Santos

No recibo que o colega passou o funcionário declara que recebeu da EMPRESA o vale.

Só deve observar que vale refeição dado ao funcionário sem desconto, e sem previsão legal em CCT tem incidência de impostos ...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:58

Faça então da forma tradicional Jaqueline.


Sabendo que de qualquer forma no seu caso terá incidência e uma vez concedido se torna direito adquirido, lança diretamente na folha o valor mensal, lembrando que tal evento/rubrica deverá incidir para todos os fins. Desta forma não terá que se preocupar com declaração, uma vez que estarão pagando em holerite.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:58

Jaqueline Pereira Santos

Hun, acho que entendi , mas nunca vi um também, visto que geralmente o pagamento se dá em folha ou cartão com ou sem desconto no holerite...

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