Daniela Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Prezados, bom dia!
Estou com uma dúvida referente a aplicação da Lei 7.238/84, " Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS".
Está Lei se aplica também aos empregados domésticos? Isto é, se empregado for dispensado em dezembro antes do reajuste do salário mínimo terá direito a indenização adicional de 1 salário mensal?
Atenciosamente,
Daniela
Daniela Siqueira