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Faltas e Dsr funcionário

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:30

Boa tarde Amigos,

Gostaria de trocar uma ideá com vocês sobre um entendimento referente a desconto de falta e dsr dos funcionários mensalistas.
Sempre ocorre o calculo de 1 dia de falta desconta 1 referente a dsr.
Mas lendo vi que na:
Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou
quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15(quinze) diárias, respectivamente”.
Então o correto para o caso será somente descontar o dia do funcionário?

att

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:08

Tiago de Oliveira , você pode sim descontar a falta e mais o DSR.

O que a Lei 605/49 diz em seu Art 7, é que para quem recebe por mês, já tá incluído no salario o pagamento do DSR. Então se alguém tem salario de R$ 880,00 ele recebe só isso e não R$ 880,00 mais DSR. Diferente de quem ganha por hora, que deve receber no mínimo R$ 4,00 (salario mínimo) por hora trabalhada e mais o DSR (que não está incluso nos R$ 4,00).

O desconto do DSR, na minha visão, obedece a regra do caput do Art, 6 da mesma Lei 605/49.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:11

Tiago, isso não é muito pacífico.
Algumas correntes defendem, como comentado pelo companheiro Carlos Alberto dos Santos o não desconto.
Outros dizem que é possível o desconto do RSR para mensalistas.

Contudo se sua empresa já não desconta o valor, não tente mudar esta regra, pois terá nulidade em função das mudanças nas condições do contrato de trabalho.

Mais informações no link abaixo:

clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:23

Isso que o Michel menciona é verdade. O tema não é pacífico. E caso a empresa nunca tenha efetuado o desconto não poderia simplesmente "mudar as regras" agora.

De toda forma, meu entendimento pessoal é que o DSR pode ser descontado mesmo para os mensalistas. Caso contrário um trabalhador que falte o mês todo ainda teria de receber 4 ou 5 dias se eu não descontar o descanso. Me parece um tanto ilógico.

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