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RPA - Pessoa Fisica X Pessoa Fisica

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 23:35

Boa noite!

Prestação de serviço de um autônomo para uma Pessoa Física, o que é retido?

-INSS
-IRPF
-ISS

Essas retenções deverão ser informadas para algum órgão?

Grato

Abs

Donizete

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 22:16

Cinthia Cardoso , boa noite!

Obrigado pela resposta. Já tinha visto o link, mas fiquei em dúvida, visto fala somente pessoa física para jurídica.

Abs

Donizete

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:14

Donizete ,

Fala sobre o RPA de autonomos e o calculo dos tributos! A diferença da prestação para Pessoa Física é que não vai ter retenção de nenhum imposto! O profissional que esta prestando o serviço vai recolher todos os impostos sem descontar nenhum no RPA.

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