Juliana Jmvix
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Olá!
fiz um desligamento no dia 05/09/2016. no dia 06/09/2016 calculamos a rescisão e encaminhamos para pagamento. O PROBLEMA é que havíamos considerado o saldo para fins rescisórios do extrato mais os depósitos programados de Agosto (visto na folha de pagamento) . o que não consideramos foi o bendito CRÉDITO JAM sobre este ultimo deposito que aconteceu dias após o desligamento.
quando fomo homologar a Rescisão, o homologador fez uma ressalva dizendo que era para considerar o JAM para a multa do FGTS também, visto que este JAM passou a constar no extrato a partir de 10/09/2016, a rescisão e GRRF já haviam sido geradas e pagas.
temos que realmente pagar esta diferença de JAM na multa do FGTS?