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Salario Familia e Faltas abonadas

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:36

Bom dia!

Gostaria de saber se para receber salário família é necessário a pessoa comprovar que os filhos estão em crechê ou em cuidados de terceiros?

No caso de falta abonada , quando um funcionário precisa fazer uma mudança de residência e precisa que seja feito durante a semana essa falta pode ser abonada?

Uma falta no mês por motivo de doença é obrigatório atestado para justificar ou uma falta por esse motivo é abonado? Isso está na CLT ou é uma convenção específica de acordo com o Sindicato?



Atenciosamente



Flávia L. F Chavatte

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:34

Olá, bom dia!

Gostaria de saber se para receber salário família é necessário a pessoa comprovar que os filhos estão em crechê ou em cuidados de terceiros? Não, é preciso comprovar por meio de certidão de nascimento.

No caso de falta abonada , quando um funcionário precisa fazer uma mudança de residência e precisa que seja feito durante a semana essa falta pode ser abonada? Essa falta a ser abonada, fica a criterio da empresa, na legislação nao prevê isso.

Uma falta no mês por motivo de doença é obrigatório atestado para justificar ou uma falta por esse motivo é abonado? Isso está na CLT ou é uma convenção específica de acordo com o Sindicato? Tem que ter o atestado sim para comprovar o abono, se não é falta insjustificada.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:47

Flavia,

É garantido ao trabalhador o abono da falta por atestado médico, quanto a quantidade, observe a CCT da categoria, onde encontrará também o prazo para entrega do mesmo.
O salário família é pago com a comprovação da certidão de nascimento como a colega já esclareceu. Quanto a estar sob cuidados, este dado é verificado no ato da contratação, opr exemplo: ... quem fica com o menor para o candidato assumir o contrato de trabalho.
a falta ser abonada por motivo de mudança cabe exclusivamente a empresa decidir uma vez que, não tem obrigação.
Geralmente a empresa vai levar em conta, o histórico do funcionário, atrasos, excessos de saídas no horário do expediente para resolver assuntos particulares, etc.
Muitas empresas também não abrem exceção para um, evitando a manifestação dos demais, o que acaba tumultuando o setor.

Att.
Angel

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:48

Complementando a informação da colega Taise Coelho.
Quanto ao desconto do descanso semanal remunerado, se sua empresa não possui hábito de descontá-lo o mesmo não poderá ser feito, pois terá nulidade como alteração das condições de contato de trabalho por parte do empregador.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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