Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal,
Estou tentando organizar as empresas que temos aqui no escritório, estou puxando algumas certidões para ver se existem pendências na receita federal e como entrei na empresa recentemente estou vendo o que mais precisa ser feito e notei que a antiga funcionária fazia o seguinte :
Quando a empresa não conseguia pagar o fgts mensal de todos os funcionários e precisava demitir um deles, ela fazia uma sefip individual, declarava somente a funcionária na sefip e recolhia o fgts somente de 1 funcionário, e a sefip constava somente a funcionária.
Esse modo esta correto ? Pois ao meu entendimento deveriam conter todos os funcionários em modalidade 9 e a funcionaria que a empresa vai pagar o FGTS em modalidade de recolhimento.
Se o modo que a funcionaria fez está incorreto deve reenviar a sefip tendo em vista que o FGTS de 1 funcionario foi pago ?