Andreia
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde prezados!
Por favor solicito a ajuda de vocês para solucionar o caso abaixo, pois não tenho prática com o programa SEFIP e acabo por ter receio informar de forma incorreta.
Funcionário foi demitido com várias de guias de FGTS em aberto, sendo que nada foi pago a ele (rescisão, FGTS, multa 40%, ).
Para receber os valores (rescisão, FGTS, 40%) foi preciso entrar com uma ação trabalhista, sendo que no dia da audiência 16/05/2016 foi realizado acordo entre empregador e ex-funcionário.
O valor acordado seria pago em 8 parcelas iguais diretamente ao ex-funcionário, sendo que na ata de audiência foi discriminado as verbas como indenizatórias, que englobavam o valor: art. 477 CLT 2.600,00, Férias+1/3 3.500,00, art. 467 CLT 900,00 e FGTS + multa de 40% 9.000,00.
Nesse caso, como fica o saldo de FGTS em aberto para a empresa perante a Caixa Econômica uma vez que está sendo pago diretamente ao funcionário?
Informar a SEFIP? Como?
Como disse, não tenho prática alguma... por favor se puderem me detalhar o que devo fazer fico muito agradecida.
Att.