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Declaração de GFIP

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:06

Prezados, boa tarde!

Gostaria de uma orientação referente a qual o modo certo de retificar uma GFIP. Como muitas empresas estão recebendo multas por atraso da GFIP, fiquei com receio de como proceder em uma retificação.
Por exemplo: fizemos a GFIP no prazo certo. Porém tive que refazer a folha e logo a base do INSS de alguns funcionários ficaram a menor da que já foi declarada.
Com isso terei que fazer uma GFIP retificando a base de 3 funcionários.
Esses 3 funcionários eu envio da modalidade 1 e os demais que compõe a folha na modalidade 9?

Agradeço se puderem me ajudar.

Abs., Daniele

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:01

Oi,

Se o problema for só esse é isso mesmo,
Mas se mudou a base do INSS e a do FGTS, esta correta?
Se for mudar o FGTS desses três daí não são no 1, mas sim no "branco"

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:20

Oi Marcelo, obrigada pelo o retorno.

Mas então, no caso mudou a base de INSS sim, só que para menor. Então na declaração que enviamos no prazo ela foi a maior e logo recolhemos o FGTS a maior também.

Nessa retificação eu apenas iria declarar a menor a base de INSS desses 3 e depois fazer a compensação da diferença do INSS na próxima folha.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:30

boa tarde


aproveitando

eu terei que retificar a gfip referente 13º de 2013
sera se vai gerar multa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:33

Michele ate onde sei sobre as multas, é penalizado somente quando existir ausencia de informação.
No seu caso vai retificar algo que foi entregue dentro do prazo, nao vejo multa nisso.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:35

Allan Lopes


valew,ainda bem.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:44

Olá Allan, bom dia!

Eu também achava que apenas receberíamos multa por ausência de GFIP.

A empresa recebeu essa semana uma multa de 2011, por entrega em atraso de GFIP, porém temos os comprovante que entregamos na data correta. Entretanto por algum motivo em 2013 entregaram novamente essa GFIP, com todos os funcionários na modalidade "9" (confirmação as informações anteriores.

E agora fiquei sem saber qual o critério correto para recebermos essa multa. Ainda iremos impugnar na Receita.

encontrei um trecho no site da receita que fala assim da multa.

Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar
de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou
omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e
às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.


Parece que qualquer correções que fizermos estamos sujeitos a multa.
Não sei direito.




Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:55

Daniele tem que montar o processo de impugnação e ir na receita.
Não deveria cobrar quando enviado no prazo.
Veja um ex: aquelas empresas que não paga FGTS no prazo, só quita quando o funcionário sai,
imagina ai 10 funcionários na empresa, tendo que declarar 10x a mesma coisa pra individualizar
o FGTS para tal funcionário, quer dizer que vou receber 10 Multas ? rsrsrs, ta errado ne.
Questionei na receita federal esses dias, me disseram que se comprovar tudo certinho o envio no prazo
a multa é cancelada.

Eu faço esses procedimentos de individualização praticamente todos os dias, nunca recebi multa alguma por isso.

Agora o caso é diferente que você citou: que deixar
de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou
omissões está sujeito às multas, nisso entenderia que deve ser penalizado ne, esta fazendo coisa errada,
querendo driblar a receita rsrsrs.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:31

Oi Allan,

O nosso portador vai na receita essa semana, qualquer coisa te falo o que deu rs.

Verdade não faria sentido receber 10 multas rsrsrs.

Naquele trecho da receita que coloquei eu fiquei na duvida no que considerar como incorreções? (por exemplo: se mando uma GFIP e depois altero o valor de base do INSS seria uma incorreção?) gostaria de entender melhor rsrsrs.

No exemplo acima, declarei a base de INSS a maior e agora eu tenho que retificar com ela a menor, qual a modalidade que você enviaria esse funcionário, na "1" ou na "9"?

Abs., Daniele

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:16

Daniele, boa tarde.
A pessoa para quem voce deseja retificar o INSS deve ser informada na mod 1, os
demais colaboradores da empresa que nao vai ser retificado nada voce coloca eles na modalidade 9.

Fico no aguardo do decorrer desse procedimento ai na receita rsrs, nos mantem a par.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:25

Bom dia Pessoal,

Tenho um cliente que vinha entregando GFIP sem movimento, porém por um engano, em um mês foi enviado com movimento a agora aparece uma pendencia de pagamento no eCAC. Posso substituir aquela GFIP entregando uma nova com a mesma competência só que sem movimento? Isso eliminaria a pendencia do eCAC?
O fato de eu substituir uma GFIP que foi entregue dentro do prazo, pode gerar multa?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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