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Pagamento de INSS em Dissídio (Teto Previdenciário)

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:30

Olá, estamos calculando folha de dissidio no ano de 2016 das competências 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 respectivamente e o a soma das diferenças do INSS ultrapassa o teto estabelecido pela previdência. É possível isso quando se tratando de dissídio?

Reajuste Retroativo de 11,08008.
Folha 03/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 585,43
INSS Diferença: 52,69

Folha 04/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 64,15

Folha 05/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 06/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 07/2016:
Salário Base: 2084,44
INSS Diferença: 113,68

Folha 08/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 09/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 52,48

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:38

Fábio

Não sei se compreendi bem a sua pergunta mas você está pagando as diferenças salariais de um dissídio que foi fechado somente agora isso?

Quando temos esse tipo de situação fazemos uma folha complementar para cada mês em questão, assim como deve ser informado uma sefip complementar no código 650 para cada mês em questão ...

O valor do INSS a ser pago deve ser a diferença do que foi recolhido no mês com a base atual depois do aumento....

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:51

Estefânia, aqui apuramos todas as competências e somamos todas as diferenças em uma única Guia no código 650. E hoje aconteceu do somatório das diferenças recolhidas ultrapassarem o Teto. Por isso a dúvida.

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