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Luciano Junior Custodio Maciel

Luciano Junior Custodio Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 18:50

Prezada Adenilza,

em relação a alíquota , quando uma empresa compra de produtor ela deve destacar 2,3% e não 2,85%.

A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição de 2,3% irá variar de acordo com as pessoas envolvidas na comercialização ou consignação da produção:
a) Responsabilidade da empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária.
Ocorrerá sempre que a empresa ou a cooperativa comprarem ou consignarem produção do produtor rural pessoa física ou do segurado especial. Essa sub-rogação ocorrerá se a operação fora realizada diretamente com o segurado especial ou produtor pessoa física, ou mesmo que houvera intermediação de outra pessoa física (art. 200, § 7º, I, do Decreto nº 3.048/1999).

se o valor ficar abaixo de R$ 29,00 você destaca na nota fiscal, porém não irá recolher a gps, vai acumular com meses subsequentes até atingir R$ 29,00. porém no mês em que o valor ficou abaixo de R$ 29,00 deve ser informado na gfip.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 12:22

A nota fiscal de entrada emitida quando da aquisição de mercadoria de produtor rural, deve ter todas as informações corretas e destacadas.
Essa é a condição, pois o produtor rural até por não conhecer a legislação profundamente, não tem a obrigatoriedade de emitir a sua nota fiscal de venda corretamente, cabendo ao comprador faze-la.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:58

Ola bom dia a todos....
Tenho duvidas de como devo considerar o produtor rural na emissão de nota fiscal por venda de produto rural, pois atualmente todos os produtores rurais tem CNPJ, no momento da comercialização para fins de preenchimento da GPS FUNRURAL devo considerar pessoa jurídica ou fisica? o adquirente tambem é produtor rural com CNPJ e como devo considera-lo? na comercialização de produção rural de pessoa física tambem é obrigatorio o envio de SEFIP?
Obrigado a quem puder me ajudar....

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