André Caciani
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia caro colegas,
Estou precisando de um ajuda. Tenho uma colaboradora que foi desligada em 05/2016 e em 10/2016 descobriu que está grávida e foi reintegrada (por vias normais, sem processo trabalhista).
Terei que retificar minhas SEFIP´s de 05 à 09/21016 e recolher o FGTS e INSS dela em atraso certo?
Utilizo compensação mensalmente (desoneração) na SEFIP. Qual modalidade devo usar para os demais colaboradores que estão com FGTS devidamente recolhido e para a colaboradora reintegrada?
Grato.
André