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Recolhimento FGTS.

André Caciani

André Caciani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:54

Bom dia caro colegas,

Estou precisando de um ajuda. Tenho uma colaboradora que foi desligada em 05/2016 e em 10/2016 descobriu que está grávida e foi reintegrada (por vias normais, sem processo trabalhista).

Terei que retificar minhas SEFIP´s de 05 à 09/21016 e recolher o FGTS e INSS dela em atraso certo?

Utilizo compensação mensalmente (desoneração) na SEFIP. Qual modalidade devo usar para os demais colaboradores que estão com FGTS devidamente recolhido e para a colaboradora reintegrada?

Grato.

André

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:09

André Caciani


Desculpe você deve informar ela na modalidade:

Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência


Dessa forma irá gerar o FGTS em atraso e a complemento do INSS você gera em uma guia separada ....

André Caciani

André Caciani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:40

Ok.

Estou tentando mas como eu uso compensação na SEFIP (desoneração informada em 05/2016) ... não consigo habilitar a opção de "recolhimento em atraso" para validar o novo arquivo para retificação do mês 05/2016 e pagamento do FGTS em atraso da colaboradora reintegrada.

Alguma sugestão?

Grato.

André

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:57

André Caciani

Olha eu também tenho empresa com desoneração, INSS retido e nunca tive problemas para gerar gfip em atraso ou retificações...

Eu tenho sistema, não sei se você possui? ou está restaurando um Backup...

A única coisa que não seleciono é o INSS em atraso, somente coloco o FGTS em atraso, faço as demais informações e como citei acima calculo a diferença de INSS a ser paga e gero a guia atualizada pelo site da dataprev.

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