Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber como calcular corretamente o salário de professores que recebem por Hora/aula.
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Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber como calcular corretamente o salário de professores que recebem por Hora/aula.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Eunice Arruda da Silva boa tarde!
Bem vinda ao contábil!
Para se calcular o valor da remuneração mês de um professor que recebe por hora aula é necessário saber o valor da hora aula.
Ex;
Ha = 10,00
20 hs aulas = 200,00 + dsr;
dsr = 200 / 26 dias úteis x 5 domingos e feriados = 38,46
20 hs aulas = 200,00
dsr = 38,46
total bruto 238,46
INSS= 238,46 x 8% = 19,07
238,46
-19,07
________
219,39 liquido
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia!
Muito obrigado pela resposta Fredson Lopes, porém ainda me resta dúvida, pois na convenção do Sindicato aqui no RN, diz que:
- O salário dos professores é fixado pelo número de aulas semanais.
- O valor da Hora aula é R$ 10,16.
- E o cálculo mensal é feito considerando-se que, cada mês será compreendido de quatro semanas e meia, além do repouso semanal remunerado, nos termos da lei Federal n° 605 de 05/01/1949.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Eunice Arruda da Silva bom dia!
As particularidades devem ser observadas a CCT de trabalho e a legislação que rege a atividade, você pode ainda ligar para o sindicato para maiores esclarecimentos.
Alex
Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager Bom dia, Eunice.
Vamos imaginar que o professor tenha um numero de 12 aulas semanais e o valor da hora aula 10,16.
12 (numero de aulas)*4,5 (quatro semanas e meia)
10,16 * 1,05 (hora atividade) / 6 dsr (de professor)
e faz vezes o numero de aulas multiplicado por 4,5
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia,
Muito obrigada pelos esclarecimentos Alex.
Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia, estou com uma dúvida que penso encaixar nesse tópico.
no meu caso a fórmula indicada pelo sindicato é:
(Salário Aula-base X nº de aulas semanais X 4,5 semanas) + 1/6 (do salário mensal como DSR).
Esse mês a professora teve 27 hs trabalhadas, o valor da hora-aula é R$ 16,50.
Penso eu que esse nº de aulas semanais é para um professor com nº fixo de aulas semanais (desculpem a redundância), então a minha dúvida é: como fazer o cálculo se a professora não tem nº de aulas fixas semanais? Ou seja, teve semana que ela trabalhou por 8 hs, na outra 8 hs, na seguinte 8 hs e na próxima 3 hs.
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal bom dia,
Marcos estamos no mesmo barco.
Veja bem... quem puder ajudar a sanar essa dúvida citada acima acrescenta a seguinte questão:
A média para calculo mensal é 4,5, mas, quando paga a proporcionalidade do mês ex: o professor iniciou as atividades no dia 16/01/2017, como faço para calcular o seu salario?
E as faltas devem ser informada no contracheque, como é feito o cálculo?
Já tentei contato com o sindicato sem sucesso.
OBS:
4 horas trabalhadas diariamente totalizando 20 horas semanais
valor da hora aula R$ 8,16
Mauriceia Dantas de Sa
Iniciante DIVISÃO 1 Wesley Gonzaga Boa tarde Wesley, Eu tenho essa mesma dúvida a respeito de como calcular o proporcional e as faltas de professsor,
você conseguiu alguma resposta ?
Leticia Naiane da Conceição
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
http://sinprogoias.org.br/direitos/salario/
http://www.sinpro-ba.org.br/novo/?page_id=279
Seguem dois links de dois sindicatos para auxiliar no cálculo do salário do professor. Espero que ajude.
Quanto ao cálculo de falta, eu faço da seguinte maneira:
nº de horas que faltou x valor da hora aula = y + 1/6 do DSR = valor da falta
ou seja: 4h, (falta = 1 dia) * 7,15 (valor da hora aula aqui na bahia) = 28,60
28,60 / 6 = 4,77
28,6 + 4,77 = 33,37 (1 dia de falta).
Espero ter ajudado.
Ainda tenho muitas dúvidas nesse mundo de horistas, inclusive rescisão, férias, salário maternidade. .. muita coisa.
Alexandra Gonsaga
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia Colegas,
Alguém pode me ajudar. Meu marido trabalhava em uma escola técnica profissionalizante como Monitor. Por diversos problemas e para que meu marido não precisasse entrar com uma rescisão indireta o empregador acordou mandar ele embora e pagar seus direitos. A saída dele seria 12/08/2017 sábado, o próximo dia útil para pagamento seria dia 14/08/2017, só que a rescisão foi depositada dia 15/08 a tarde, aí já entraria a Ementa: " MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - O artigo 477 da CLT assegura a todo empregado o direito de receber do empregador uma indenização, a qual deve ser paga com base na maior remuneração, percebida durante o liame empregatício. " Só que isso não foi feito na hora da Homologação, e ainda o saldo do salário veio zerado. No período do aviso ele não trabalhou pois foi feito um arranjo do empregador porque ele tinha 1 férias vencida e tal, com isso ele no mês que seria o aviso onde ele trabalhou foi " feita as férias " e depois o aviso onde ele não trabalhou, por motivos óbvios. Mas mesmo assim o saldo de salário deveria ter feito uma média dos 12 meses correto??
Tem alguém que pode me orientar???
Desde já agradeço pela atenção..
Sergio Gonçalves da Costa
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde !
Eunice, aqui em São Paulo o calculo da hora aula dos professores são feitos da seguinte forma.
Quantidade de horas aulas semanal 12 x 4,5 x R$ 10,16 = R$ 548,64 x 5 % hora atividade = 27,43
SOMA - R$ 548,64 + 27,43 = 576,07 : 6 (DSR) = 96,01
TOTAL A PAGAR
548,64 TOTAL HORAS AULAS
27,43 HORA ATIVIDADE
96,01 DSR
Segue link em que o cálculo é automático.
Veja estes cálculos são para professores de São Paulo ABC
http://www.sinpro-abc.org.br/index.php/sinpro-abc/calcule-seu-salario.html
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