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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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 Junior

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Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:25

Bom dia pessoal. Um amigo me mostrou o seu contra cheque agora do mês de outubro/2016 e nele vinha um desconto R$ 812,87 relativo ao Imposto de Renda. O que seria isso? A alíquota é de 27,50. Veio descontado todo de uma vez. Alguém poderia me ajudar? Agradeço a atenção.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:51

Aos funcionários que percebam uma quantia superior R$ 1.903,98 (já aplicados os descontos de INSS e a dedução por cada dependente que o mesmo tenha) é devida a retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento de seu salário.
Esse IRRF é uma espécie de antecipação do pagamento do Imposto de Renda que o mesmo deveria pagar no ano seguinte e é usado como fator redutor para os valores finais de sua declaração de imposto de renda, caso seja verificado o desconto a maior o poder poderá ser restituído na declaração do IR e sim, é obrigatória.
Seu amigo deve ter salário bruto superior a R$ 6.000,00 para tal desconto.
Segue link para a tabela do IRRF:
clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
 Junior

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Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:59

Boa tarde Michel. O total de proventos dele é de R$ 3.732,90. Esse desconto estaria correto? Vir descontado todo de uma vez?

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