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Recolhimneto de inss sobre acordo trabalhista

Louise Soares Monteiro

Louise Soares Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:37

Bom dia! Um cliente do escritório, teve uma ação trabalhista, e foi feito acordo.
Como devo recolher a previdência social, desse valor acordado?
No acordo está discriminado verbas rescisórias, tais como: FGTS, Multa de 40%, Aviso prévio, Férias, em dobro e simples, mais 1/3 sobre as férias, 13º salário, diárias e uma multa do art. 477/CLT.
Como faço a GPS, e em que código? O empregador é rural, e tem CEI.
Os índices, quais eu utilizo? Os normais de correção do INSS?
Recolho somente para o empregado ou também o empregador?

Obrigada, Louise Monteiro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:59

Louise Soares Monteiro

Deve ser informada uma Sefip no código 650, com os valores referentes a remuneração do empregado, essa sefip é própria para reclamatórias trabalhistas, e depois então deve ser recolhida a GPS ....

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